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http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/1047
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.creator | CESCA, Brenno Gimenes | - |
dc.date.accessioned | 2023-06-27T15:56:39Z | - |
dc.date.available | 2023-06-27T15:56:39Z | - |
dc.date.issued | 2002 | - |
dc.identifier.isbn | 978-65-258-1416-2 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/1047 | - |
dc.description.abstract | No abstract. | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Ministério Público do Estado da Bahia | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Processo Penal | pt_BR |
dc.subject | Direito Estrangeiro | pt_BR |
dc.subject | Execução Penal | pt_BR |
dc.subject | Precedentes | pt_BR |
dc.subject | Processo Civil | pt_BR |
dc.title | Os precedentes judiciais no processo penal brasileiro: a abreviação da via recursal ordinária como critério classificatório de sua força vinculante | pt_BR |
dc.type | Livro | pt_BR |
dc.identifier.doi | https://doi.org/10.22533/at.ed.162230506 | pt_BR |
dc.description.resumo | Nesta pesquisa, procurou-se esmiuçar os contornos do precedente judicial no processo penal brasileiro e identificar qual o discrímen adequado a diferenciar sua força vinculante, defendendo-se seja a abreviação da via recursal ordinária. No primeiro capítulo foram estudados elementos básicos de teoria geral dos precedentes judiciais (conceito, distinção com institutos assemelhados, elementos, classificação, fundamentos, destinatários e efeitos, entre outros), classificando-os quanto à eficácia em persuasivos, vinculantes (ou normativos) e quase vinculantes. Para garantia da autoridade dos vinculantes é disciplinada em nosso ordenamento a reclamação; dos quase vinculantes, especialmente o julgamento monocrático pelo relator. A desobediência aos meramente persuasivos não enseja a abreviação da via recursal ordinária, carecendo esses precedentes, portanto, de obrigatoriedade. No segundo capítulo, foram estudadas as técnicas de aplicação e superação dos precedentes judiciais obrigatórios, notadamente distinção (distinguishing), sinalização (signaling) e superação (overruling). No terceiro, foi feito panorama dos precedentes judiciais nos sistemas jurídicos contemporâneos ocidentais (common law – Inglaterra e EE.UU.AA; civil law – Itália, Alemanha, França e Espanha), bem assim averiguadas convergências entre esses sistemas no tocante ao tema. No último capítulo, foi feito estudo dos precedentes no direito nacional, com breve histórico até o Código de Processo Civil atual e na sequência pesquisa do sistema de precedentes instituído pelo CPC/2015. Perscrutou-se a aplicabilidade desse sistema ao processo penal e quais são os precedentes vinculantes, quase vinculantes e meramente persuasivos nesta seara. Finalmente, realizou-se análise crítica do tema no Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal (PLS 156/2009 e PL 8.045/2010), com proposta de alteração. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.initials | MPBA | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO | pt_BR |
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Os precedentes judiciais no processo penal brasileiro_a abreviação da via recursal ordinária como critério classificatório de sua força vinculante - Brenno Gimenes Cesca, 2023.pdf | 4,97 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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