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Campo DCValorIdioma
dc.creatorMPSP, Ministério Público do Estado de São Paulo-
dc.date.accessioned2022-01-26T00:45:49Z-
dc.date.available2022-01-26T00:45:49Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.urihttp://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/420-
dc.descriptionPensamentos que sustentam a prática inclusiva: conceitos e princípios, 15; Implicações práticas das políticas de educação inclusiva, 41; Passo a passo: dicas para o cotidiano, 73; Marcos legais, 109.pt_BR
dc.description.abstractNo abstract.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherMinistério Público do Estado da Bahiapt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEducação inclusivapt_BR
dc.subjectDiversidadept_BR
dc.subjectPessoa com deficiênciapt_BR
dc.subjectAtendimento educacional especializadopt_BR
dc.subjectDireito à educaçãopt_BR
dc.subjectPromotor de Justiça - atuaçãopt_BR
dc.titleGuia prático: o direito de todos à educação: diálogo com os promotores de justiça do Ministério Público de São Paulopt_BR
dc.typeLivropt_BR
dc.description.resumoO que orientou a concepção e o desenvolvimento deste documento foi a necessidade de subsidiar a prática dos Promotores de Justiça do Estado de são Paulo no trabalho junto aos sistemas municipais e estadual de educação, com vistas à construção de um sistema universal de educação em nossa realidade. Educação de todos, universalização da educação e educação inclusiva são sinônimos de um sistema que acolhe todos os alunos e atende a todas as suas necessidades. O primeiro passo é, sem dúvida, conhecer o contexto de cada comarca, na medida em que este é o terreno onde se encontram os limites e as potencialidades das ações que visam ao aprimoramento e à universalização da educação. Também é a situação de cada comarca que determinará o exato papel do promotor neste processo. Espera-se que cada promotor seja um agente multiplicador deste conhecimento e que instigue a comunidade escolar a atuar na perspectiva da educação inclusiva. Para tanto, é necessário examinar o texto legislativo com o olhar inovador de uma proposta educacional que rompa com o ensino tradicional ao qual todos fomos submetidos. O embasamento teórico desta nova proposta educacional, contido de forma concisa neste texto, permitirá uma compreensão mais aprofundada da lei. A mudança de paradigma na atenção às pessoas com deficiência necessita ser internalizada pela escola e por todos os agentes que trabalhem no sentido da implantação da educação inclusiva na nossa realidade. A comunidade escolar precisa passar por uma mudança de postura e não apenas restringir-se a mudanças de procedimentos. O promotor, por sua vez, necessita ter em mente que não basta assegurar a matrícula e permanência do aluno com deficiência na escola regular, mas é fundamental sua incursão no projeto político-pedagógico da escola, a fim de avaliar seu perfil inclusivo, bem como se o ambiente escolar lhe é acessível e acolhedor. O direito das crianças com deficiência à educação não será atendido unicamente pela matrícula em uma escola regular, tal qual é concebida e existe hoje. O direito à educação de todas as crianças é o direito de ver a prática da educação no país repensada e reconstruída. A educação inclusiva exige uma nova escola. O potencial de mudança de uma escola excludente para uma escola de todos está na força da lei, mas certamente a mudança real apenas se efetivará quando houver a transformação do olhar de todos os envolvidos na construção desta nova escola. Atualmente, a atenção às pessoas com deficiência no Brasil e no mundo organiza-se a partir dos paradigmas de inclusão social e emancipação. O primeiro diz respeito à necessária construção de ambientes e contextos inclusivos e o segundo, ao desafio de promover a autonomia e independência das pessoas com deficiência. Estes paradigmas estão apoiados no reconhecimento e na garantia dos direitos humanos e sociais de todos os cidadãos, respeitando-se suas diferenças e peculiaridades. Uma sociedade inclusiva é aquela que reconhece, respeita e responde à diversidade humana. A área de educação é, por sua vez, um dos campos privilegiados para a transformação social e cultural que se faz necessária no caminho para o desenvolvimento integral e para a cidadania das pessoas com deficiência. Este guia prático está alicerçado no paradigma da educação inclusiva, que reconhece que toda criança e adolescente têm o direito à educação na diversidade, garantindo-se o seu aprendizado de acordo com suas potencialidades (art. 208, V, c.F.). disto decorre o repúdio à educação segregadora. É fundamental, pois, que o Promotor de Justiça mantenha aproximação das instituições e pessoas envolvidas com a educação, preservando um diálogo permanente, a fim de identificar aquelas que estão afinadas com este paradigma, contribuindo para uma unidade de esforços afinados com os mesmos ideais. Deste universo, fazem parte não só as pessoas diretamente ligadas à educação, mas também aquelas que estão fora do espaço escolar e que tenham, direta ou indiretamente, relação de proximidade com a criança e adolescente no curso de seu período de aprendizagem como, por exemplo, a família, os conselhos municipais da criança e do adolescente, da pessoa com deficiência, o promotor de justiça da infância e juventude, dentre outros.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsMPBApt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
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