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Tipo de Documento: | Outro |
Título: | Boletim Informativo - CAOCRIM, Número 06, Junho de 2017 |
Autor(es): | CAOCRIM, Centro de Apoio Operacional Criminal |
Resumo: | NOTÍCIAS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA: Reunião do Pacto Pela Vida discute combate e prevenção ao crime na RMS; Desarticulado grupo que atuava em roubo de cargas na Bahia, Minas e São Paulo; Homem é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio no município de Boquira; Fraude no sistema de cotas: responsável por emissão de atestados falsos é denunciada à Justiça; MP reforça combate à prática criminosa de “guerra de espadas”. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP: Meio ambiente e patrimônio cultural: audiência pública discute unificação das atribuições cíveis e criminais nos órgãos de execução do MP; CNMP recomenda que MP comunique a prisão de estrangeiro ao Ministério das Relações Exteriores por e-mail; Justiça restaurativa é tema de debate em seminário sobre soluções alternativas no processo penal; Declaração de Brasília aponta diretrizes sobre o sistema processual penal brasileiro; Trabalho de agência francesa de apreensão e confisco de bens é apresentado em seminário internacional; Ministro do STJ enaltece a eficiência da técnica de colaboração premiada em seminário internacional do CNMP; Corregedor apresenta proposta que moderniza instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal do MP. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ: Tribunal do Júri: o que contribui para absolvição ou condenação; Nas favelas, mulheres sofrem silenciosamente violência doméstica; Choque de Justiça: 150 mil casos de presos provisórios reavaliados; Menos de 1% dos presídios é excelente, aponta pesquisa; Juízes federais debatem o Brasil pela Paz no sistema carcerário; WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais. CONGRESSO NACIONAL: Comissão amplia prazo prescricional para crime contra criança e adolescente; Comissão aprova criação de espaços integrados para mulheres vítimas de violência; Comissão rejeita revogação da Lei de Segurança Nacional e de dispositivos dos códigos Penal e Penal Militar; Chega à Câmara projeto que define crimes de abuso de autoridade; Comissão aprova prisão federal para detento que comandar crime de dentro do presídio. JURISPRUDÊNCIA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: 2ª turma concede prisão domiciliar para duas mulheres cuidarem de seus filhos menores de 12 anos; Negado HC a preso domiciliar que retirou tornozeleira eletrônica; Inviável, por desvio de finalidade, HC que questiona homologação de colaboração premiada; É possível suspender prescrição em casos penais sobrestados por repercussão geral, decide Plenário; 2ª Turma afasta prisão de acusados presos há sete anos sem julgamento pelo Júri; Para AMB, bloqueio de aplicativos como o WhatsApp tem previsão legal no Brasil; Falsidade ideológica e ausência de dolo; Início de investigação e conexão; Súmula 691/STF e supressão de instância; Ministro rejeita aplicação do princípio da insignificância em condenação por pesca proibida; Deferida liminar em RCL que questiona suspensão condicional de processo de acusado de violência doméstica; Crime achado e justa causa. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Cabe ao juiz originário determinar execução provisória em caso de desaforamento Sentença que exigiu trânsito em julgado não impede execução provisória da pena; Admitido recurso extraordinário sobre possibilidade de MP requisitar documentos sigilosos diretamente à Receita Federal; Ilegalidade de prova de traficância obtida por viva-voz é destaque no Informativo de Jurisprudência; A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada. A utilização de terceiros (“laranjas”) para aquisição de moeda estrangeira para outrem, ainda que tenham anuído com as operações, se subsome à conduta tipificada no art. 21 da Lei n. 7.492/1986. ARTIGO CIENTÍFICO: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO: ENFIM, UMA DECISÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Rômulo de Andrade Moreira – Procurador de Justiça. PEÇAS PROCESSUAIS: ALEGAÇÕES FINAIS - PREJUÍZO INEXISTENTE - AMPLA DEFESA - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA EM CONCURSO COM PORTE DE ARMA, Pedro Paulo de Paula Vilela Andrade – Promotor de Justiça. APELAÇÃO - RAZÕES - SENTENÇA ABSOLVITÓRIA - TRÁFICO - IN DUBIO PRO REO - AUSÊNCIA DE DOLO, Patrícia Lima de Jesus Santos– Promotor de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO INFRIGENTE - INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA DO MP - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INJUSTIFICADA ALEGAÇÃO DE SOBECARGA DOS SERVIÇOS CARTORIAIS - PARIDADE DE ARMAS, Waldemir Leão da Silva – Promotor de Justiça. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - RELAXAMENTO DE PRISÃO - FALTA DE INTIMAÇÃO DO MP - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 52 DO STJ - NULIDADE, Waldemir Leão da Silva – Promotor de Justiça. |
Abstract: | No abstract. |
Palavras-chave: | Violência doméstica Abuso de autoridade Prisão domiciliar |
Área de Conhecimento: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Ministério Público do Estado da Bahia |
Sigla da instituição: | MPBA |
Permissão de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/874 |
Data do documento: | Jun-2017 |
Aparece nas coleções: | Boletim Informativo - CAOCRIM |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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