DSpace - MPBA Criminal Boletim Informativo - CAOCRIM
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Tipo de Documento: Outro
Título: Boletim Informativo - CAOCRIM, Número 06, Junho de 2017
Autor(es): CAOCRIM, Centro de Apoio Operacional Criminal
Resumo: NOTÍCIAS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA:  Reunião do Pacto Pela Vida discute combate e prevenção ao crime na RMS;  Desarticulado grupo que atuava em roubo de cargas na Bahia, Minas e São Paulo;  Homem é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio no município de Boquira;  Fraude no sistema de cotas: responsável por emissão de atestados falsos é denunciada à Justiça;  MP reforça combate à prática criminosa de “guerra de espadas”. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP:  Meio ambiente e patrimônio cultural: audiência pública discute unificação das atribuições cíveis e criminais nos órgãos de execução do MP;  CNMP recomenda que MP comunique a prisão de estrangeiro ao Ministério das Relações Exteriores por e-mail;  Justiça restaurativa é tema de debate em seminário sobre soluções alternativas no processo penal;  Declaração de Brasília aponta diretrizes sobre o sistema processual penal brasileiro;  Trabalho de agência francesa de apreensão e confisco de bens é apresentado em seminário internacional;  Ministro do STJ enaltece a eficiência da técnica de colaboração premiada em seminário internacional do CNMP;  Corregedor apresenta proposta que moderniza instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal do MP. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ:  Tribunal do Júri: o que contribui para absolvição ou condenação;  Nas favelas, mulheres sofrem silenciosamente violência doméstica;  Choque de Justiça: 150 mil casos de presos provisórios reavaliados;  Menos de 1% dos presídios é excelente, aponta pesquisa;  Juízes federais debatem o Brasil pela Paz no sistema carcerário;  WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais. CONGRESSO NACIONAL:  Comissão amplia prazo prescricional para crime contra criança e adolescente;  Comissão aprova criação de espaços integrados para mulheres vítimas de violência;  Comissão rejeita revogação da Lei de Segurança Nacional e de dispositivos dos códigos Penal e Penal Militar;  Chega à Câmara projeto que define crimes de abuso de autoridade;  Comissão aprova prisão federal para detento que comandar crime de dentro do presídio. JURISPRUDÊNCIA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:  2ª turma concede prisão domiciliar para duas mulheres cuidarem de seus filhos menores de 12 anos;  Negado HC a preso domiciliar que retirou tornozeleira eletrônica;  Inviável, por desvio de finalidade, HC que questiona homologação de colaboração premiada;  É possível suspender prescrição em casos penais sobrestados por repercussão geral, decide Plenário;  2ª Turma afasta prisão de acusados presos há sete anos sem julgamento pelo Júri;  Para AMB, bloqueio de aplicativos como o WhatsApp tem previsão legal no Brasil;  Falsidade ideológica e ausência de dolo;  Início de investigação e conexão;  Súmula 691/STF e supressão de instância;  Ministro rejeita aplicação do princípio da insignificância em condenação por pesca proibida;  Deferida liminar em RCL que questiona suspensão condicional de processo de acusado de violência doméstica;  Crime achado e justa causa. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:  Cabe ao juiz originário determinar execução provisória em caso de desaforamento  Sentença que exigiu trânsito em julgado não impede execução provisória da pena;  Admitido recurso extraordinário sobre possibilidade de MP requisitar documentos sigilosos diretamente à Receita Federal;  Ilegalidade de prova de traficância obtida por viva-voz é destaque no Informativo de Jurisprudência;  A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.  A utilização de terceiros (“laranjas”) para aquisição de moeda estrangeira para outrem, ainda que tenham anuído com as operações, se subsome à conduta tipificada no art. 21 da Lei n. 7.492/1986. ARTIGO CIENTÍFICO:  O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO: ENFIM, UMA DECISÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Rômulo de Andrade Moreira – Procurador de Justiça. PEÇAS PROCESSUAIS:  ALEGAÇÕES FINAIS - PREJUÍZO INEXISTENTE - AMPLA DEFESA - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA EM CONCURSO COM PORTE DE ARMA, Pedro Paulo de Paula Vilela Andrade – Promotor de Justiça.  APELAÇÃO - RAZÕES - SENTENÇA ABSOLVITÓRIA - TRÁFICO - IN DUBIO PRO REO - AUSÊNCIA DE DOLO, Patrícia Lima de Jesus Santos– Promotor de Justiça.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO INFRIGENTE - INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA DO MP - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INJUSTIFICADA ALEGAÇÃO DE SOBECARGA DOS SERVIÇOS CARTORIAIS - PARIDADE DE ARMAS, Waldemir Leão da Silva – Promotor de Justiça.  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - RELAXAMENTO DE PRISÃO - FALTA DE INTIMAÇÃO DO MP - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 52 DO STJ - NULIDADE, Waldemir Leão da Silva – Promotor de Justiça.
Abstract: No abstract.
Palavras-chave: Violência doméstica
WhatsApp
Abuso de autoridade
Prisão domiciliar
Área de Conhecimento: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Ministério Público do Estado da Bahia
Sigla da instituição: MPBA
Permissão de acesso: Acesso Aberto
URI: http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/874
Data do documento: Jun-2017
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