DSpace - MPBA Criminal Boletim Informativo - CAOCRIM
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Tipo de Documento: Outro
Título: Boletim Informativo - CAOCRIM, Edição 05, Maio de 2022
Autor(es): CAOCRIM, Centro de Apoio Operacional Criminal
Resumo: Notícias: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA; PGJ recebe medalha do mérito da Segurança Pública; Homem é condenado a 16 anos de reclusão por morte de adolescente; MP participa de evento sobre combate à exploração sexual infantojuvenil em Feira; Webinário aborda reconhecimento de pessoas como meio de prova penal; Operação “Êmulo” prende seis pessoas e apreende mais de R$ 60 mil em dinheiro em Acajutiba; Ações de força-tarefa do Cira recuperaram mais de R$ 24 milhões aos cofres estaduais apenas este ano; #AgoraVcSabe: MP adere a campanha nacional de combate à violência sexual contra crianças e adolescente; Cisp é reativado em Euclides da Cunha; Corregedoria Nacional realiza correição na área de segurança pública no MP baiano; Segunda fase da Operação Immobilis cumpre buscas na Bahia e Piauí; Reuniões com governador e TJ discutem ações estratégicas em segurança pública; Comissão do Sistema Prisional do CNMP conhece projetos do MP baiano; Justiça decreta prisões de 16 envolvidos em esquemas de lavagem de dinheiro de duas facções criminosas; Aspectos práticos da Lei da Escuta Especializada são debatidos em webinário no MP; Homem é condenado a 12 anos de prisão em Vitória da Conquista; Dois homens são condenados por chacina em Itamaraju; Operação prende três pessoas por comercialização de produtos contrabandeados em Paulo Afonso; Suposto advogado é preso por crimes de estelionato e falsificação de documentos CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO; Em reuniões interinstitucionais na Bahia, integrantes da CSP tratam dos temas de atuação da comissão; Corregedoria Nacional finaliza atividades da correição em segurança pública no MP/BA; CNMP conhece projetos do MP/BA nas áreas do sistema prisional e controle externo da atividade policial; CNMP participa de reunião que trata do cumprimento da Convenção das Nações Unidas sobre Drogas e Crime; Em novembro, CNMP realizará Encontro Nacional do Ministério Público no Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública; Enunciado aprovado pelo CNMP uniformiza conflitos de atribuições que digam respeito ao crime de estelionato; "Segurança pública também se faz com diálogo e integração”, afirma Augusto Aras no lançamento do projeto Segurança Pública em Foco; Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas: grupo de trabalho inicia atividades; Ouvidores do Ministério Público tratam de formulário que receberá manifestações de violência política contra as mulheres; Projeto do CNMP que trata de segurança pública estreia com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública; Comissões do CNMP e Ministério da Justiça discutem acesso a sistema de informações de segurança pública; Prorrogadas as inscrições do curso de proteção de vítimas criminais; Projeto Segurança Pública em Foco discute uso de câmeras corporais em ações policiais; Grupo de trabalho prepara guia prático sobre proteção e amparo a vítimas de crimes. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA: Comarca de riacho de santana designa júris que estavam pendentes de realização; 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher orienta vítimas assistidas na unidade com técnicas corporais associadas à defesa pessoal; CAPG e CIJ apresentam ao presidente Nilson Soares Castelo Branco o projeto “depoimento especial itinerante”; Comarca de Porto Seguro entrega mais de r$ 94 mil de prestação pecuniária para entidades sociais; Áreas em conflito são alvo de inspeção judicial na Comarca de Formosa do Rio Preto; PJBA promove “1º encontro justiça restaurativa aplicada à violência doméstica”; CIJ promove palestra para jovens de colégio estadual com o tema “exploração sexual de crianças e adolescentes”; Reunião entre o PJBA e o MPBA discutem ações estratégicas em segurança pública; Comarca de Catu realiza a primeira sessão de júri de feminicídio da cidade; PJBA instala ouvidoria da mulher para acolher vítimas de violência; Complexo de escuta protegida de Vitória da Conquista é tema de palestra na escola paulista de magistrados; PJBA recebe integrantes do comitê interinstitucional de recuperação de ativos para debater ações e planejamento operacional para 2022; PJBA firma ato de cooperação técnica com a Secretaria de Segurança Pública Da Bahia; Ouvidoria da Mulher na Bahia vai acolher vítimas de violência. CONGRESSO NACIONAL: Projeto permite que juízes formulem perguntas aos advogados das partes em tribunais; Comissão aprova previsão de que polícia apreenda arma de agressor de mulher preso em flagrante; Sancionada lei que prevê plano nacional para enfrentamento da violência contra a mulher; Comissão aprova projeto que prevê agravante em crime de abuso de autoridade contra policiais; Câmara aprova medidas protetivas a crianças vítimas de violência doméstica; Comissão aprova atendimento a vítimas mulheres por promotores e defensores públicos; Comissão aprova proposta que autoriza tornozeleira eletrônica em acusado de violência doméstica; Aprovada urgência para projeto que torna hediondos os crimes relacionados à pedofilia; Lira diz que projeto que acaba com as “saidinhas” de presos poderá ser votado em junho; Comissão aprova aumento de penas de crimes financeiros e de maus-tratos praticados contra idosos; Entra em vigor a Lei Henry Borel, que prevê medidas protetivas a crianças vítimas de violência doméstica. JURISPRUDÊNCIA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; Competência dos Tribunais para supervisionar investigações contra autoridades com foro por prerrogativa de função – ADI 7083/AP; Repercussão geral dá segurança jurídica às decisões judiciais, afirma ministro Alexandre de Moraes; Integração entre tribunais é uma das inovações trazidas pela repercussão geral. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Repetitivo vai definir condições para aumento de pena no furto cometido durante a noite; Motorista que não acata ordem de parada da polícia comete crime, define Terceira Seção em repetitivo; Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Diretrizes firmadas no EREsp 1.887.511/SP. Uso apenas supletivo da quantidade e natureza da droga na terceira fase da dosimetria. Revisão de posicionamento. Manutenção do entendimento consolidado há anos pelas Cortes Superiores, acolhido no ARE 666.334/AM pelo STF. Expressiva quantidade de droga apreendida. Único elemento aferido. Modulação da causa de diminuição. Possibilidade.; Tráfico de drogas. Denúncia anônima. "Disque-drogas". Diligências que constataram a veracidade das informações prévias. Fundadas razões para o ingresso na residência do acusado. Violação de domicílio. Inocorrência.; Homicídio qualificado. Recurso da defesa. Pena-base. Modificação dos institutos jurídicos. Cúmulo material para continuidade delitiva. Pena final inalterada. Reformatio in pejus. Não ocorrência.; Julgamento da apelação criminal. Pronunciamento oral do relator para o acórdão. Manifestação desrespeitosa, pejorativa e ofensiva ao acusado. Excesso verbal que exorbita da mera falta de urbanidade. Maltrato ao devido processo legal. Sistema acusatório. Falta de imparcialidade. Hipótese de suspeição. Nulidade. Reconhecimento.; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.971.993/SP e 1.977.652/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: o princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor que possa ter sido o resultado da lesão patrimonial, pois a conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde, a segurança e a moralidade pública.; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.979.989/RS e 1.979.998/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se, para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública.; Irregularidade na guarda de provas em processo do júri deve ser apontada antes da pronúncia, decide Sexta Turma; Repetitivo vai definir se recolhimento noturno deve ser computado para fins de detração da pena; Pesquisa Pronta destaca prorrogação do prazo recursal e pronúncia baseada em testemunhos indiretos; Advogado que grava depoimento do cliente ao MP, mesmo sem autorização, não comete crime; Reformada decisão que não considerou crime a oferta de celular a policiais para evitar prisão por posse de droga; STJN traz decisão que negou progressão de regime a detenta que não tem guarda de filho; Era uma vez um crime: as principais discussões sobre a abolitio criminis no STJ; Conexão. Reunião dos processos. Faculdade do julgador. Artigo 80 do Código de Processo Penal. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Causa de aumento de pena. Soma ou unificação ulterior. Juízo da execução.; Indeferimento de livramento condicional. Prazo para a reabilitação da falta. Requisito objetivo preenchido. Requisito subjetivo não configurado. Mau comportamento carcerário. Faltas de natureza grave relativamente recentes. Crime cometido com violência ou grave ameaça.; Fixação do regime prisional. Circunstância judicial desfavorável. Pena-base acima do mínimo legal. Condenação à pena igual ou inferior a 4 anos de reclusão. Regime inicial aberto. Possibilidade.; Furto qualificado. Escalada. Prova inconteste. Laudo pericial. Dispensabilidade.; Prisão em flagrante. Ministério Público. Manifestação pela concessão de liberdade provisória com pagamento de fiança. Magistrado que impôs cautelar de recolhimento noturno. Atuação de ofício. Não ocorrência.; Busca pessoal. Art. 244 do CPP. Ausência de fundada suspeita. Alegação vaga de "atitude suspeita". Insuficiência. Ilicitude da prova obtida.; Execução penal. Condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos. Reconversão. Possibilidade. Condenação substituída por pena alternativa superveniente. Unificação automática. Impossibilidade. (Tema 1106).; Denúncia contra desembargador. Circunstância de imposição hierárquica não descrita na peça acusatória. Causa de aumento de pena do art. 327, § 2º, do Código Penal. Não incidência.; Estelionato. Competência. Hipóteses descritas no § 4º do art. 70 do CPP. Ausência. Regra geral prevista do art. 70, caput, do CPP. Incidência.; Plantio e colheita de cannabis sativa para fins medicinais. Órgão regulamentador. ANVISA. Ausência de regulamentação. Suprimento pelo Poder Judiciário. Impossibilidade.; Execução penal. Indulto. Decreto Presidencial n. 9.246/1997. Prisão cautelar. Detração penal. Impossibilidade.; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.963.433/SP, 1.963.489/MS e 1.964.296/MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: Isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 1.977.135/SC ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito das seguintes controvérsias: a) Definir se o período em que o apenado cumpriu medida cautelar de recolhimento noturno deve ser computado para fins de detração da pena e b) Definir se há necessidade de fiscalização eletrônica para que o tempo de cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno seja computado para fins de detração.; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.959.907/SP e 1.960.422/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se o adimplemento da pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória também constitui requisito para deferimento do pedido de progressão de regime.; Imputação de participação em duas organizações criminais. Alegação de litispendência. Não verificação. Condutas independentes e autônomas. Prolação de sentença na Justiça Estadual. Impossibilidade de reunião dos processos. Art. 82 do CPP.; Tráfico de drogas. Hediondez. Semi-imputabilidade. Não afastamento. Forma privilegiada. Equiparação. Inocorrência.; Mandado de segurança contra decisão judicial. Excepcionalidade. Vício no acórdão impugnado. Anulação. Reconhecimento do trânsito em julgado. Pedido de vista.; Teoria do juízo aparente pode ratificar medidas cautelares adotadas em inquérito policial; Lei 14.555/2021 só alterou competência para julgamento de estelionato em casos específicos; Pesquisa Pronta destaca crimes contra a administração pública; Ministro revoga prisão domiciliar concedida de forma automática em razão da pandemia; Anulado flagrante obtido por policiais que forçaram entrada alegando ter visto arma e drogas no interior da casa; Furto no período noturno. Causa de aumento de pena. Art. 155, § 1º, do Código Penal. Furto qualificado. Não incidência. (Tema 1087).; Delito de roubo. Emprego de arma branca. Lei n. 13.654/2018. Revogação do inciso I, do § 2º, do art. 157, do Código Penal - CP. Novatio legis in mellius. Não configuração de causa de aumento. Uso do fundamento para alteração da pena-base. Possibilidade. Necessidade de fundamentação. Transposição valorativa ou determinação nesse sentido. Impossibilidade. Discricionariedade do julgador. Circunstâncias do caso concreto. Não contrariedade aos entendimentos externados. Tema 1110/STJ.; Rol de testemunhas. Art. 396-A do Código de Processo Penal. Apresentação extemporânea pela defesa. Indeferimento. Nulidade. Inexistência.; Violação de domicílio. Presença de justa causa para o ingresso forçado de policiais. Informações obtidas por inteligência policial. Diligências prévias. Atitude suspeita. Exercício regular da atividade investigativa. Fundadas razões.; Tráfico de drogas. Proximidades ou nas imediações de estabelecimento de ensino. Covid-19. Situação excepcional. Majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006. Peculiaridades do caso concreto. Afastamento.; Crimes contra a honra. Autoridade pública. Jornalista. Críticas pesadas, violentas e grosseiras. Liberdade de imprensa. Ausência de animus injuriandi. ARTIGO: Concessão de efeito suspensivo a recurso que não o tem em processo penal? - Douglas Fischer – Procurador da República. PEÇAS PROCESSUAIS: Recomendação – Perturbação do sossego alheio - Poluição sonora – PMBA – Atendimento da demanda - Contravenção Penal – Prova Testemunhal – Prova Pericial – Medição sonora - Resolução CONTRAN – Condução do Infrator – Polícia Civil – Instauração - Persecução Penal de Infratores – Realização de Operações Conjuntas – Informações sobre as medidas efetivadas – Resolução CNMP 164/2017 - Marcos José Passos O. Santos – Promotor de Justiça; ANPP – despacho – Notificação – Termo de Acordo – Porte ilegal de arma de fogo – Número de série suprimida - Afastamento da Hediondez – STJ Samira Jorge – Promotora de Justiça; ANPP – Importunação Sexual - Prestação Pecuniára à Vítima À Entidade Pública - Michelle Roberta Souto – Promotora de Justiça.
Abstract: No abstract.
Palavras-chave: Combate à exploração sexual
Estelionato
Lavagem de dinheiro
Tráfico de drogas
Contrabando
Área de Conhecimento: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Ministério Público do Estado da Bahia
Sigla da instituição: MPBA
Permissão de acesso: Acesso Aberto
URI: http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/977
Data do documento: Mai-2022
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