Boletim Informativo - CAOCRIM, Edição 12, Dezembro de 2020

Loading...
Thumbnail Image

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Year

Procedure number

DJE number

Source

Publisher

Ministério Público do Estado da Bahia
Description

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA: Operação deflagrada em Vitória da Conquista investiga empresa suspeita de sonegar mais de R$ 4 milhões em ICMS; MP requer manutenção da prisão preventiva de três acusados na Operação Inventário; Dia Internacional contra a Corrupção-MP deflagra ‘Operação Deletrius’ para desarticular associação criminosa que retirava multas no Detran; Desempenho do Cira na defesa da ordem econômica e tributária do Estado é destacado em Reunião Ordinária; MP participa de assinatura de protocolo de atuação contra feminicídios; Justiça mantém presos advogado e servidor público denunciados em Operação Inventário; MP ofereceu pelo menos 69 denúncias de crime de feminicídio em 2020; Operação ‘Grande Família’ desarticula esquema de fraude fiscal superior a R$ 50 milhões; Gaeco baiano atuou em 15 operações contra o crime organizado em 2020; Operação Citrus: Desembargador mantém penas de empresário e ex-secretários denunciados pelo MP; MP investe em ações dereforço à segurança pública e defesa pessoal durante pandemia. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Especial CNMP: Caminhos para enfrentar e superar a violência contra a mulher no Brasil; CNMP realiza o Workshop em Alusão ao Dia Internacional de Enfrentamento da Corrupção; Membros do Ministério Público e do Judiciário participam de capacitação sobre crimes ambientais complexos e transnacionais; ”O processo penal visa reconstruir fatos que foram destruídos pelo tempo”, define palestrante no Em Pauta. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA: Resolução do CNJ estabelece novas regras para alienação de bens apreendidos pela justiça; Digitalização de acervo dos processos físicos de unidades criminais do interior do estado já está marcada para janeiro; Núcleo de justiça restaurativa de 2º grau e UNICORP promovem formação de facilitadores em processos circulares; saiba mais; Salvador recebe espaço de acolhimento e atendimento para egressos do sistema prisional; CNJ aprova resolução que regulamenta a realização de audiências e sessões virtuais. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: Implantação da Justiça Restaurativa obtém resultados práticos em 2020; Colégio de coordenadores da Mulher defende união contra violência e feminicídio; Alienação de bens apreendidos pela Justiça tem novas regras; Norma assegura direitos fundamentais das pessoas LGBTI presas; CNJ atualiza competências dos grupos de monitoramento do sistema carcerário; CNJ regulamenta prisão domiciliar a responsáveis por menores e pessoas com deficiência; CNJ fortalece atendimento social no marco dos cinco anos das audiências de custódia; Sistema brasileiro para execução penal é reconhecido pelas Nações Unidas; Juízes e promotores unem esforços no combate aos crimes ambientais; Laboratório geoespacial pode integrar dados no combate aos crimes ambientais. CONGRESSO NACIONAL: Projeto prevê pena de até 5 anos de prisão para crimes contra patrimônio de idosos; Combate à violência contra a mulher é destaque entre votações do ano; Projeto do Senado inclui discriminação racial e sexual como agravante sem qualquer crime; Projeto do Senado aumenta pena para fraude cometida por meio eletrônico; Nova lei altera definição do crime de denunciação caluniosa; Projeto prevê pena em presídio federal para condenados por assassinato de policiais; Projeto aumenta pena para crimes relacionados a pornografia infantil. JURISPRUDÊNCIA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Julgamento de crimes de menor potencial ofensivo pela Justiça Comum é constitucional; Reconhecimento de falta grave por crime doloso durante a execução dispensa trânsito em julgado; Citação por edital (CPP, art. 366): suspensão do prazo prescricional e limitação ao tempo da prescrição em abstrato. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Terceira Seção afasta multa contra empresa que alega impossibilidade de interceptar mensagens criptografadas; Tráfico de drogas. Momento do interrogatório. Último ato da instrução. Maior efetividade a princípios constitucionais. Desrespeito. Nulidade do processo. Comprovação de prejuízo. Desnecessidade. Preclusão. Inaplicabilidade.; Sementes de maconha. Importação de pequena quantidade. Atipicidade.; Acordo de não persecução penal (ANPP). Fatos ocorridos antes da Lei n. 13.964/2019. Aplicabilidade. Denúncia já recebida. Impossibilidade.; Habeas corpus individual e coletivo. Tráfico privilegiado. Art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. Crime não hediondo. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Regime prisional. Proporcionalidade. Súmulas e jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Força normativa. Desrespeito ao sistema de precedentes. Necessidade de segurança jurídica, estabilidade e isonomia do jurisdicionado. Busca da racionalidade punitiva.; Colaboração premiada. Decisão que recusa homologação do acordo. Recurso cabível. Apelação criminal. Ausência de previsão legislativa expressa. Dúvida objetiva. Princípio da fungibilidade. Incidência. ARTIGO: OS EQUÍVOCOS TÉCNICO, DOGMÁTICO, SISTEMÁTICO E LÓGICO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 24 DO STF, Douglas Fischer PEÇAS PROCESSUAIS; PORTARIA-PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-INSTAURAÇÃO-ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO-DILIGÊNCIAS PRELIMINARES, Luciana Isabella–Promotora de Justiça; QUESITAÇÃO-ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO-PENTALOGIA DE CANTRELL, Luciana Isabella–Promotora de Justiça; REQUERIMENTO-ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO-DIAGNÓSTICO FETAL-INDICATIVO DE PENTALOGIA DE CANTRELL (ECTOPIA CÓRDIS, DEFEITO ESTERNAL BAIXO, CARDIOPATIA, ONFALOCELE, DEFEITO PERICÁRDICO)–INCOMPATIBILIDADE COM A VIDA EXTRAUTERINA-PRESERVAÇÃODA INTEGRIDADE PSICOLÓGICA DOS PAIS–PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA GESTANTE–JURISPRUDÊNCIA–TJBA–STJ–STF, Luciana Isabella–Promotora de Justiça; PARECER–DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO–TENTATIVA DA GESTANTE DE OBTENÇÃO DOS MEIOS LEGAIS PARA REALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO–EMERGÊNCIA MÉDICA-FETO PORTADOR DE SÍNDROME DE EDWARDS–INDUÇÃO DO PARTO–ABORTO–ENCAMINHAMENTO AOS PROMOTORES DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO NAS VARAS CRIMINAIS DO JURI DA CAPITAL, Luciana Isabella–Promotora de Justiça; REQUERIMENTO-MEDIDA CAUTELAR INOMINADA–SUSPENSÃO CPF E CNH–CITAÇÃO POR EDITAL–NÃO COMPARECIMENTO–SUSPENSÃO DO PROCESSO–PRAZO PRESCRICIONAL–PENA MÁXIMA ABSTRATA–SÚMULA 415 STJ–PARADEIRO IGNORADO–PODER GERAL DE CAUTELA–OFÍCIO À RECEITA FEDERAL E AO DETRAN, Oto Almeida Oliveira Junior–Promotor de Justiça; PRONUNCIAMENTO–USO DE DOCUMENTO FALSO–DENUNCIA–JUSTA CAUSA–CONFISSÃO-MEIO FUTEBOLÍSTICO–ANPP–ADEQUAÇÃO–PROPOSTA-CONDIÇÕES–PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO PEDRO MELO–COVID 19–ISOLAMENTO SOCIAL–DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA–ESPERA DE PAUTA, Waldemir Leão da Silva–Promotor de Justiça; RESE–REJEIÇÃO DA DENÚNCIA–AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL–ANPP–NÃO OFERECIMENTO–CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE NÃO PREVISTA EM LEI-AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FORMAL–INICIATIVA PARA IMPUGNAÇÃO–INVESTIGADO–RECEPÇÃO DA DENÚNCIA–RESTABELECIMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, Felipe Otaviano Renauro–Promotor de Justiça–Procurador Regional da República.


Keywords

Citation

Collections

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By