Boletim Informativo - CAOCRIM, Edição 10, Outubro de 2021

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Ministério Público do Estado da Bahia
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA: Reunião debate plano de ampliação dos Comitês Interinstitucional de Segurança Pública no estado; Promotores de justiça tiram dúvidas da área criminal em encontro virtual com a imprensa; Operação inventário: justiça mantém prisões e determina indisponibilidade de bens de denunciados; Homem é condenado a mais de 19 anos de reclusão por feminicídio em Stella Maris; Justiça homologa acordos de não persecução penal propostos pelo MP; MP pede reforço de medidas de segurança no Presídio Salvador; Operação Inventário: MP denuncia cinco pessoas; MP recomenda mudanças na fiscalização da assistência médica oferecida nas unidades prisionais do Estado; Dois homens são denunciados por causar morte de cão em Poções; Homem é condenado a 26 anos de reclusão por matar casal de irmãos; MP lança campanha “A paz do mundo começa em casa” no município de Catu; Operação Invólucro: Empresário é preso e celulares, computadores e computadores são apreendidos; “Operação Cristal” cumpre mandados de busca e apreensão em residência de médium espiritual; MP promove treinamento para fortalecer fiscalização do uso da força nas abordagens policiais; Lavrador é condenado a 14 anos de prisão por prática de homicídio e porte ilegal de arma; PGJ avalia trabalho destacado de combate à sonegação fiscal do GAESF. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: CNMP e Polícia Rodoviária Federal assinam acordo para a cooperação em segurança pública; Aprovada proposta que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas; Corregedoria Nacional do MP lança Manual de Atuação para Membros do Ministério Público em Crimes Violentos Letais Intencionais; Ciclo de Diálogos: Ouvidoria Nacional do Ministério Público lança projeto de combate à violência contra a mulher; Proposta regulamenta tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e fiscalização dos estabelecimentos penais; Proposição visa a regulamentar a tutela coletiva de segurança pública e o controle externo da atividade policial; Presidente da Comissão de Segurança Pública do CNMP defende a concretização do direito à saúde dos privados de liberdade. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA: AMB lança livro com artigos de juristas brasileiros e estrangeiros sobre o atual sistema penal; Diretoria de primeiro grau destaca o resultado do saneamento criminal realizado na comarca de Santo Antônio de Jesus; Complexo de escuta protegida de Vitória da Conquista, primeiro do Nordeste, já realiza audiências com depoimentos especiais; Comarca de Cansanção realiza primeira sessão do júri após o início da pandemia da covid-19; CNJ faz novas recomendações a tribunais sobre combate à violência doméstica. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: Supremo divulga participantes da audiência pública sobre juiz das garantias; Workshop sobre sistema penitenciário federal termina com 12 novos enunciados; TRE-BA dá início às ações da campanha Sinal Vermelho. CONGRESSO NACIONAL: Comissão rejeita projeto que exige “prova qualificada” na abertura de inquérito sobre conduta de policiais; Apoiadores do Estatuto do Nascituro defendem proibição do aborto mesmo em caso de estupro; Câmara aprova adesão do Brasil à Convenção sobre o Crime Cibernético; CCJ aprova criação do Serviço de Inteligência Penitenciária; Câmara aprova urgência para projeto que atualiza o Código Penal Militar; CCJ aprova anteprojeto que aumenta a pena relacionada aos crimes contra a administração pública; Comissão debate a criminalização de práticas preconceituosas por agentes de segurança; Audiência discute ligação entre moedas virtuais e formação de pirâmides financeiras; Comissão aprova projeto que amplia relação de crimes de ódio na internet investigados pela PF; Comissão aprova projeto que autoriza Polícia Civil e Ministério Público a pedirem dados de localização a telefônica. JURISPRUDÊNCIA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Lacuna legal após alteração dos critérios para a concessão de progressão de regime -ARE 1327963/SP (Tema 1169 da RG); Supremo nega pedido contra transferência de presos perigosos para penitenciária de Brasília; PSB questiona supressão de indicadores de feminicídios e letalidade policial do Plano Nacional de Segurança Pública; Ministro Luiz Fux abre audiência pública sobre juiz das garantias; Supremo publica segunda edição de obra sobre juiz das garantias; Injúria racial é crime imprescritível, decide STF; 2ª Turma do STF concede HCs em razão da falta de realização de audiências de custódia; Audiência pública: expositores da manhã discutem acordo de não persecução penal. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Ministro tranca inquérito e manda soltar moradora de rua que furtou alimentos avaliados em R$ 21,69; Apreensão de pequena quantidade de munição, por si só, não implica atipicidade da conduta; STJ promove exibição de documentário e debate sobre violência contra a criança; Crimes contra a honra pela internet são um dos temas da nova Pesquisa Pronta; Baseada em novo entendimento, Sexta Turma anula provas obtidas em invasão policial na casa do suspeito; Quinta Turma anula júri que condenou a ré baseado apenas em prova de motivo para o crime; Roubo circunstanciado. Teoria objetivo-formal. Início da prática do núcleo do tipo. Necessidade. Quebra de cadeado e fechadura da casa da vítima. Meros atos preparatórios. Condenação por tentativa. Impossibilidade; Pirâmide financeira. Crime contra a economia popular. Identificação de algumas vítimas. Imputação pela prática de estelionato. Bis in idem. Ocorrência; Prova nova. Situação processual superveniente. Pedido de conversão do julgamento em diligência. Indeferimento. Violação do princípio constitucional da ampla defesa; Estupro. Desclassificação. Importunação sexual. Grave ameaça através de simulação de arma de fogo. Configuração; Trancamento de inquérito policial. Lavagem de dinheiro. Flagrante de transporte de vultosa quantia em espécie. Fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal. Apreensão de automóvel, dinheiro e celular que decorre da existência de indício da prática criminosa. Legalidade; Minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006. Afastamento com base em ato infracional. Possibilidade. Circunstâncias excepcionais devidamente fundamentadas. Proximidade temporal com o crime em apuração; Execução penal. Livramento condicional. Período de prova. Limite temporal previsto no art. 75 do código penal. Aplicabilidade; Tribunal do Júri. Intervenção do magistrado necessária à manutenção da ordem na sessão plenária. Art. 497 do Código de Processo Penal. Alegada parcialidade do Juiz Presidente. Não ocorrência; Execução penal. Falta grave. Fato não provado na esfera criminal e mantido no processo administrativo. Independência relativa das instâncias. Incoerência que deve ser afastada; Pesquisa Pronta destaca imunidade dos advogados nos crimes contra a honra; STJN desta semana destaca decisões que aplicaram o princípio da insignificância; Ministro aponta aumento de mortes violentas ao manter condenação por posse ilegal de munições; Condenação passada a limpo: a revisão criminal e a jurisprudência do STJ; Sexta Turma anula condenação após tribunal não analisar contestação de nova prova juntada aos autos; Tráfico privilegiado não pode ser descaracterizado por inquéritos ou processos em curso; Erro na interpretação de lei tributária não configura crime de excesso de exação, decide Sexta Turma; Para Quinta Turma, configuração do crime tentado exige início da ação prevista no verbo do tipo penal; Circunstância judicial desfavorável. Exclusão pelo Tribunal de origem. Recurso exclusivo da defesa. Redução proporcional da pena-base. Obrigatoriedade; Crimes comuns conexos aos crimes eleitorais. Competência da Justiça Eleitoral. Nulidade absoluta dos atos decisórios proferidos na Justiça Federal. Artigos 109, inciso IV e 121 da Constituição Federal. Art. 35, inciso II, do Código Eleitoral. Art. 78, inciso IV, do Código de Processo Penal; Ministros da Sexta Turma citam excesso de habeas corpus e necessidade de priorizar os que afetam a liberdade; Período de livramento condicional deve ser computado no cálculo de extinção da pena; Embaraçar investigação de organização criminosa é crime material e pode ocorrer no inquérito ou na ação; Prevenção define competência para julgar adulteração de identificação de veículo ocorrida em local incerto e crime conexo; Sexta Turma relaxa prisão de réu que aguarda julgamento há mais de quatro anos; Crimes previstos no art. 273, § 1º-B, do Código Penal. Minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Aplicabilidade; Prestação pecuniária (art. 45, § 1º, do CP). Reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP). Coincidência de beneficiários. Finalidade reparatória dos institutos. Compensação. Cabimento; Audiência de custódia. Mandado de busca e apreensão. Cumprimento em comarca diversa. Investigado transferido para a comarca preventa. Juízo da comarca em que se localiza o investigado. Razoabilidade. Princípio da celeridade. CONCRIM: Ata da reunião realizada em 29.07.2021. ENUNCIADOS APROVADOS: Enunciado nº 23, publicado em 22.10.2021; Enunciado nº 24, publicado em 22.10.2021 ARTIGO: A “PEC DA VINGANÇA” É INCONSTITUCIONAL, Leandro Bastos Nunes-Procurador da República. PEÇAS PROCESSUAIS: APELAÇÃO–RAZÕES–TRÁFICO–CERTEZA DA AUTORIA–LAUDO PROVISÓRIO-AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE–ABSOLVIÇÃO–STJ–JURISPRUDÊNCIA–CONTRARIEDADE–LAUDO TÉCNICO PRELIMINAR–PERITO OFICIAL–PENA–FUNÇÃO–DESESTÍMULO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS–CONHECIMENTO E PROVIMENTO, Luciano Medeiros Alves da Silva–Promotor de Justiça; ANPP-DIVERSOS-DELITOS DO CTB-AGENTES PÚBLICOS-APREENSÃO DE ARMA DE FOGO–AFIANÇADOS, Michelle Roberta Souto–Promotora de Justiça; ANPP–TERMO–CORRUPÇÃO ATIVA–DANO MORAL COLETIVO–REPARAÇÃO–CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO IMPUTADO–PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE–PRESTAÇÃO PERIÓDICA PECUNIÁRIA–CONVERSÃO, Ministério Público do Estado de São Paulo; ANPP–TERMO–CORRUPÇÃO ATIVA–PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE–ÓRGÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL-DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO–PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PERIÓDICA–CONVERSÃO, Ministério Público do Estado de São Paulo.


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