Boletim Informativo - CAOCRIM, Número 04, Maio de 2016

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Ministério Público do Estado da Bahia
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NOTÍCIAS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA:  Justiça recebe denúncias contra sete prefeitos baianos;  São Desidério realiza primeira audiência de custódia via videoconferência;  Alunos do ensino público são orientados sobre perigos da realidade digital no MP;  Operação do GAECO prende advogado em Itabuna;  Atuação do MP no controle externo será otimizada com implantação de projeto;  Operação contra jogo do bicho cumpre cinco mandados de busca e apreensão em Camaçari. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP:  Proposta recomenda que MP incentive o estudo dentro das prisões;  Preenchimento do Cadastro Nacional de Violência Doméstica começa no segundo semestre. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ:  CNJ lança sistemas para gravação e armazenamento de audiências;  CNJ Serviço: Presa com filhos até 12 anos pode requerer prisão domiciliar;  CNJ Serviço: conheça as punições para o trabalho escravo;  Réu recebe defesa por videoconferência em audiência de custódia na BA;  Conselho publica tradução das Regras de Mandela para o tratamento de presos. CONGRESSO NACIONAL:  Prioridade nos julgamentos de crimes hediondos em todas as instâncias já é lei;  Projeto permite que estados e DF legislem sobre processo penal;  Projeto esclarece que agressões contra as mulheres durante namoro também são alvo de Lei Maria da Penha;  Ressocialização de ex-presos pode desafogar sistema penitenciário, dizem especialistas;  Projeto quer tornar inelegível para cargo político condenados por pedofilia. JURISPRUDÊNCIA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:  Condição de “mula” não expressa participação em organização criminosa, decide 2ª turma;  Condenado não pode ser submetido a regime mais grave que o estabelecido na sentença;  Vício em inquérito policial e nulidade de ação penal;  Princípio da insignificância e violência doméstica;  Conduta social e dosimetria. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:  Acesso ao Whatsapp em celular apreendido, só com a autorização judicial;  Perícia requerida pelo MP deve ser feita, mesmo sem demanda judicial;  Justiça Militar não pode invocar legítima defesa para arquivar inquérito sobre morte de civis por PMs. ARTIGOS CIENTÍFICOS: O STF AFASTA MAIS UMA VEZ A CONVENÇÃO DE PALERMO, Rômulo de Andrade Moreira - Procurador de Justiça. PEÇAS PROCESSUAIS: RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL, Mauricio Pessoa Gondim de Matos – Promotor de Justiça. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NÃO HOMOLOGAÇÃO DE APF - DADOS ESTANQUES DE TELEFONE CELULAR, Dario José Kist – Promotor de Justiça.


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