BOLETIM INFORMATIVO, CAOCRIM, EDIÇÃO nº 01, JAN 2026
| dc.contributor.author | CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL | |
| dc.date.accessioned | 2026-06-03T18:17:16Z | |
| dc.date.issued | 2026-01 | |
| dc.description.abstract | NOTÍCIAS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA; ”Operação Alerta Laranja": MPBA e Corregedoria da PM prendem novamente sargento em Salvador; MPBA emite nota de congratulação ao novo ministro da Justiça e Segurança Pública; MPBA denuncia homem por armazenamento de material pornográfico infantil em Brumado; MPBA e SSP prendem no RJ líder de facção responsável por fuga em massa e atentado contra diretor de presídio em Eunápolis; MPBA denuncia homem por morte de jovem casal em Salvador; MPBA denuncia advogada conhecida como "Rainha do Sul" por integrar organização criminosa; Integrantes de organização criminosa no extremo sul da Bahia são alvo de mandados de busca e apreensão; ‘Fogo Amigo II: Lojistas e PMs são investigados por fornecer armas a facções criminosas; MPBA no Júri: Homem é condenado a mais de 23 anos de prisão por feminicídio em Oliveira dos Brejinhos; MPBA recomenda ações para combater poluição sonora em Xique-Xique; Operação do MPBA e SSP identifica cemitério clandestino em Itabela; Sete integrantes da maior rede de tráfico de aves do país são condenados à prisão; CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Corregedoria Nacional do MP publica provimento que regula providências na fiscalização de investigações sobre letalidade policial; Conselheira do CNMP propõe que membros do MP se manifestem contra decisões judiciais que concedam remissão ou redução de pena em troca de doação de sangue TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA: TJBA e Coordenadoria da Mulher reforçam ação de enfrentamento {violência contra a mulher durante o verão; Carnaval: TJBA estabelece atuação das Varas das Garantias e fiscalização de monitorados nos dias de suspensão do expediente; TJBA instala o Banco Vermelho como símbolo de combate à violência contra a mulher; Nupemec recebe reunião interinstitucional para discutir ações de pacificação social em comunidades da Bahia; Tribunal do Júri: TJBA dobra meta de audiências em 2025; Mais justiça para todos: TJBA é líder nacional na identificação biométrica de presos em flagrante; Presidente do TJBA instala mais uma unidade judicial: a 3ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador; CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: Pena Justa: arquitetos se mobilizam para avançar regularização de unidades prisionais; CONGRESSO NACIONAL: Comissão aprova medidas de proteção para pessoas idosas contra fraudes financeiras; Comissão aprova projeto que proíbe a entrada no país de veículos ligados a criminosos; Comissão aprova projeto que proíbe progressão de pena para condenados por crimes hediondos; Projeto modifica regras para concessa o de liberdade provisória na audiência de custódia; Comissão aprova aumento de pena para crimes contra agentes de segurança; Comissão aprova proposta que triplica pena de crimes com arma de fogo roubada de agente de segurança; Lei obriga poder público a divulgar a cada dois anos relatório com dados sobre violência contra mulheres; Comissão aprova proposta que veda a separação de presos por facção criminosa; Comissão aprova preferência por profissionais mulheres no atendimento a vítimas de violência doméstica; Comissão aprova projeto que obriga câmeras de reconhecimento facial em está dios; Comissão aprova regras mais duras para crimes graves, incluindo restrição a benefícios; Comissão aprova definição de insurgência criminal com pena de até 40 anos de prisão; Comissão aprova proposta que cria marco legal contra facções e milícias; Comissão aprova medidas protetivas de urgência para idosos em situação de violência; JURISPRUDÊNCIA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Decisões sobre absolvições em casos de discriminação racial são questionadas no STF; STF valida provas obtidas em busca domiciliar que resultou na apreensão de drogas; Supremo vai definir competência para julgamento de crimes contra espécies ameaçadas; Mulheres vítimas de violência doméstica: responsabilidade pelo o nus remuneratório decorrente do afastamento - RE 1.520.468/PR (Tema 1.370 RG); SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Medidas cautelares alternativas a prisão. Revisão periódica. Art. 316, para grafo u nico, do CPP. Inaplicabilidade; Ingresso em domicílio. Busca e apreensão. Horário. Art. 22, inciso III, da Lei n. 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). Novo marco temporal delimitador para o cumprimento das execuções. Período legal compreendido entre as 5 horas e as 21 horas; Homicídio qualificado. Legítima defesa. Tese subsidiária de excesso culposo. Quesitação. Obrigatoriedade. Ausência. Nulidade; Conflito negativo de competência. Juízos das varas de execução penal e do trabalho. Trabalho externo de apenado em regime semiaberto em instituição privada. Possibilidade de configuração de relação empregatícia durante o cumprimento da pena. Competência da justiça do trabalho; Crime ambiental. Art. 60 da Lei n. 9.605/1998. Modalidade "fazer funcionar". Natureza permanente. Termo inicial da prescrição. Cessação da permanência (art. 111, III, do CP). Inaplicabilidade do in dubio pro reo para eleger marco temporal sem prova de cessação; Colaboração premiada. Advogado delatar seu cliente. Ilegalidade. Art. 7º, § 6º-I, da Lei n. 8.906/1994, inserido pela Lei n. 14.365/2022. Aplicação retroativa. Dever de sigilo profissional. Dispositivo que apenas consolidou valores constitucionais. Fatos investigados distintos do contexto advocatício. Não verificação. Tráfico de Drogas. Utilização de veículos para o transporte de drogas. Efeitos da condenação. Art. 92, III, do Código Penal. Inabilitação para dirigir. Aplicabilidade. Homicídio qualificado tentado. Decote de qualificadora. Emprego de arma de fogo com numeração suprimida. Impossibilidade de equiparação a arma de uso restrito. Princípio da legalidade; Crime ambiental. Pesca em local proibido. Retroatividade de norma penal em branco mais benéfica. Aplicação da novatio legis in mellius. Aplicação retroativa da Portaria SAP/MAPA n. 452/2021; Crimes contra a honra. Difamação e injúria. Retratação. Ato unilateral. Apresentação a qualquer tempo. Extinção da punibilidade. Injúria. Condenação com base na palavra da vítima corroborada por outros elementos; Progressão de regime. Associação para o tráfico de drogas. Majorante do uso de arma de fogo. Fração de 25%. Aplicação. Interpretação sistemática e teleológica; Pronúncia. Testemunhos indiretos. Grupo criminoso. Temor na comunidade. Distinguishing; Reconhecimento de pessoas. Contexto de flagrante delito. Desnecessidade do procedimento formal; Competência. Especialização de varas. Organização judiciária. Competência territorial relativa. Ratificação dos atos decisórios. Possibilidade; Pena restritiva de direitos. Instrutor de hipismo. Interdição temporária de atividade profissional. Impossibilidade Atividade que não depende habilitação especial. Art. 47, II, do CP. Interpretação restritiva; Habeas Corpus. Substituição da revisão criminal. Possibilidade. Desnecessidade de dilação fático-probatória e flagrante ilegalidade; Tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais. Incompetência do juízo estadual em virtude do início das investigações pela Polícia Federal. Não ocorrência; Denúncia que imputou a prática de crimes de competência da Justiça Estadual. Atuação da Polícia Federal na investigação que não implica o deslocamento automático do feito para a justiça federal. Ausente prejuízo direto aos bens, serviços ou interesses da unia o. Inexistência de conexa o teleológica entre os crimes de falsidade ideológica e tráfico de drogas; Mandado de busca e apreensão cumprido após o prazo fixado pelo juiz. Mera irregularidade. Prazo impróprio. Inexistência de previsa o legal. Contemporaneidade da medida. Observância; Audiência de custódia realizada após o prazo de 24 horas. Atraso justificado. Prisão em flagrante realizada em regime de plantão. Ausência de nulidade; Intimação pessoal de réu preso que atua em causa própria. Necessidade de intimação pessoal ou por carta com aviso de recebimento. Direito constitucional a ampla defesa. Certidão de trânsito em julgado tornada sem efeito; Progressão de regime. Presídio federal de segurança máxima. Manutenção das razões da transferência. Incompatibilidade; Execução penal. Remição de pena por estudo. Atividade realizada após o fato criminoso, mas antes do início da execução. Impossibilidade; Entender Direito fala de liberdade religiosa e combate a intolerância; Falta de interrogatório do réu que pediu sua realização na ação penal configura nulidade absoluta Remição por estudo a distância exige prévia integração do curso ao projeto pedagógico do presídio; ARTIGO O NOVO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA: ANÁLISE DO ART. 338 A DO CÓDIGO PENAL; Renee do Ó Souza - Promotor de Justiça em Mato Grosso; Luiz Fernando Rossi Pipino - Promotor de Justiça em Mato Grosso; Andrea Walmsley Soares Carneiro - Procuradora da República PEÇAS PROCESSUAIS AGRAVO – RECURSO ESPECIAL – RAZÕES – PREVENTIVA – SUPOSIÇÕES – PERICULUM LIBERTATIS – AUSÊNCIA - HABEAS CORPUS – CONCESSÃO – RECURSO ESPECIAL - STJ – SÚMULA Nº 7 – STF – SÚMULA Nº 284 – INADMISSÃO – ERROR IN JUDICANDO – AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA – EVIDENTE PERICULOSIDADE DO AGENTE – INDIFERENÇA – REEXAME – CAUTELA MÁXIMA – CONHECIMENTO – RETRATAÇÃO – PROVIMENTO – STJ – DECISÃO; Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo – Procuradora – Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos; Andre Garcia de Jesus – Promotor de Justiça / Assessor Especial da Procuradoria-Geral de Justiça RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO PENAL – AGRAVO – DATA –BASE – PROGRESSÃO DE REGIME – RETIFICAÇÃO – DATA DA ÚLTIMA PRISÃO – IMPROVIMENTO – CÓDIGO PENAL – ART. 42 – LEP – ART. 112 – CONTRARIEDADE – JURISPRUDÊNCIA - INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE – PRISÃO PROVISÓRIA – DATA-BASE - BENEFÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO – PROVIMENTO – STJ – DECISÃO; Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo – Procuradora – Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos; Luis Cláudio Cunha Nogueira – Promotor de Justiça / Assessor Especial da Procuradoria-Geral de Justiça TURMAS RECURSAIS – APELAÇÃO – MP – PRONUNCIAMENTO – ABUSO DE INSTRUMENTOS SONOROS – CONTRAVENÇÃO PENAL – PROVAS COLHIDAS – ESFERA INQUISITORIAL – INSTRUÇÃO – REEXAME - CONFIRMAÇÃO – CONTRADITÓRIO – CONTRARRAZÕES – RATIFICAÇÃO – APELO – IMPROVIMENTO – SENTENÇA – MANUTENÇÃO; Rodrigo Ramos Cavalcanti Reis – Promotor de Justiça | |
| dc.identifier.uri | https://dspace-novo.sistemas.mpba.mp.br/handle/123456789/1331 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.subject | tráfico de aves | |
| dc.subject | letalidade policial | |
| dc.subject | facções e milícias | |
| dc.subject | idosos em situação de violência | |
| dc.title | BOLETIM INFORMATIVO, CAOCRIM, EDIÇÃO nº 01, JAN 2026 | |
| dc.type | Other |
