O Ministério Público nos 30 anos da Constituição Cidadã

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Ministério Público do Estado da Bahia
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As conquistas históricas do Ministério Público brasileiro só foram possíveis porque a Instituição sempre esteve de mãos dadas com a sociedade. Por muitos anos, o Ministério Público era conhecido pela população como o “advogado do povo”. Desde o Código de Processo Criminal de 1832, em que foi classificado como “defensor da sociedade e titular da ação penal”, passando pela Lei do Ventre Livre, de 1871, quando lhe foi dada a função de “protetor do fraco e do indefeso”, a figura do promotor de Justiça sempre exerceu um papel essencial na vida dos brasileiros. De mãos dadas com o povo, o Ministério Público lutou pela redemocratização do país e conquistou novos espaços. Em 1985, com a Lei de Ação Civil Pública, passou a tutelar os interesses transindividuais, ajuizando ações em defesa do meio ambiente e dos consumidores. No ano seguinte, procuradores-gerais e dirigentes de associações do Ministério Público de todo o país aprovaram a Carta de Curitiba, cujo texto delineou um novo perfil para a Instituição. Com a Constituição Cidadã de 1988, o Ministério Público foi definitivamente alçado ao papel de legítimo protetor da sociedade brasileira. A instituição passou a ser, além de fiscal da lei, a guardiã da democracia e a defensora dos direitos sociais e individuais indisponíveis. Nenhuma outra instituição saiu tão fortalecida da Constituinte quanto o Ministério Público. Nenhuma outra instituição soube aproveitar tão bem a oportunidade que recebeu. Ao lado do povo e exercendo o seu poder político, os membros do Ministério Público convenceram os constituintes do quanto a instituição poderia ser útil para a sociedade brasileira. E, assim, conseguiram uma posição de destaque no texto constitucional, no capítulo que trata das funções essenciais à Justiça. Foi desta forma que o Ministério Público ganhou força e cresceu em tamanho e em importância. Seus membros ganharam independência e autonomia para trabalhar, e passaram a exercer suas novas funções com bastante entusiasmo, em benefício da população e em defesa da democracia. Onde estava reunido o povo, clamando pelos seus direitos, ali também estava um aguerrido membro do Ministério Público. O Ministério Público passou a prestar um grande serviço ao país, foi agente transformador Ediene Santos Lousado PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ARTIGOS: A atuação do Ministério Público no campo civil à luz da constituição da República: instrumento de inclusão social - Cristiano Chaves de Farias O Ministério Público e os avanços no Direito Eleitoral - Luiz Ferreira de Freitas Neto O Direito do Consumidor no rol dos Direitos Fundamentais - Márcia Câncio Santos Villasboas Os avanços da atuação do Ministério Público Ambiental da Bahia após a Constituição Federal de 1988 - Cristina Seixas Graça Os 30 anos do SUS real e a renovação das esperanças por um SUS constitucional - Rogério Luis Gomes de Queiroz 30 anos da Constituição Cidadã: impacto no Estatuto da Criança e do Adolescente, após seus 28 anos, e os desafios do Ministério Público baiano - Márcia Guedes Constituição Federal, Educação e Ministério Público: avanços da atuação ministerial na garantia de direitos - Cíntia Guanaes Os Direitos Humanos e o Ministério Público na Constituição Cidadã: por uma sociedade mais justa, igualitária e solidária para todas as pessoas - Márcia Regina Ribeiro Teixeira Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz Avanços na defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa pelo Ministério Público Estadual - Luciano Tarques Ghignone A Segurança Pública e o Ministério Público - Geder Luiz Rocha Gomes O Ministério Público e a luta pela consolidação dos avanços democráticos - Lívia Luz Farias Da “era dos direitos” à era dos deveres - Cleonice Souza Lima


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