BOLETIM INFORMATIVO, CAOCRIM, EDIÇÃO Nº 06, JUN 2026

dc.contributor.authorCENTRO DE APOIO OPERACIONAL CRIMINAL
dc.date.accessioned2026-07-15T21:44:02Z
dc.date.issued2026-06
dc.description.abstractNOTÍCIAS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA: 'Operação Trama Arquitetada’ é deflagrada contra PMs investigados por execução em Brumado; Operação Ruptura é deflagrada contra organização criminosa envolvida com tráfico de drogas no extremo sul do estado; Homem é condenado a 24 anos de prisão por feminicídio em Itabuna; MPBA deflagra operação contra esquema de entrada de drogas no Presídio de Brumado; Operação é deflagrada contra organização criminosa de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Porto Seguro; MPBA emite nota pública sobre investigação da morte de Pedro Henrique Santos Cruz Sousa;MPBA no Júri: Homem é condenado a mais de 78 anos de prisão por feminicídios em São Desidério; MPBA apresenta medidas e avanços da segurança pública em Juazeiro; Homem é condenado a 14 anos de prisão por feminicídio de ex-namorada em Cosme de Farias; Operação ‘Horizonte Vigiado’ cumpre seis mandados de prisão temporária contra investigados por homicídios e tráfico de drogas em Porto Seguro; MPBA no Júri: Homem é condenado a mais de 18 anos de prisão por homicídio em Camaçari; Capitão da PM é condenado a 21 anos de prisão por corrupção e peculato na Bahia; MPBA no Júri: policial militar é condenado a mais de 16 anos de prisão por homicídio qualificado em Amargosa; Operação do MPBA e PF desarticula organização criminosa que dominava região de Porto Seguro; Júri condena dois acusados pela morte de Geovane Mascarenhas em Salvador; MPBA recomenda medidas que coíbam guerra de espadas em Santo Estévão; Operação do MPBA prende foragido da Justiça de Minas Gerais no Município de Cristópolis, no Oeste da Bahia; Quatro homens são condenados a mais de 24 anos de prisão por homicídios em Vitória da Conquista; CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Atuação integrada entre MP e forças de segurança é destaque no II Fórum “Estratégia Nacional de Atuação do Controle Externo da Atividade Policial”; CNMP e Ministério da Justiça e Segurança Pública avançam em articulação para proteger órfãos do feminicídio; "O Ministério Público brasileiro empenhará os melhores esforços no combate ao crime", afirma Gonet em reunião do CNMP sobre enfrentamento de mercados ilícitos; Comissão do CNMP e ONU discutem formas de aprimorar a investigação em caso de mortes violentas no Brasil; Publicada resolução conjunta entre CNMP e CNJ para proteger crianças e adolescentes da revitimização institucional; ADPF 635: CNMP identifica demandas por perícias independentes e acesso das vítimas às investigações no monitoramento do cumprimento de decisão do STF; CNMP prorroga prazo para envio de artigos à Revista Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública; Grupo de Trabalho do CNMP vai elaborar diretrizes para atuação do controle externo da atividade policial em situações de conflitos agrários; Novas regras para MP fiscalizar centrais de monitoração eletrônica entram em vigor; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA: Justiça que protege: mulher consegue fugir de cárcere privado e acusado é condenado pela justiça a mais de 22 anos de prisão, em regime fechado; Judiciário baiano fortalece integração com tribunais brasileiros para aplicação de precedentes qualificados; TJBA mais júri: réu é condenado a 30 anos de prisão por homicídio qualificado ocorrido em Mirangaba em 2008; Justiça que protege: TJBA promove capacitação, gratuita, sobre o combate à exploração sexual contra crianças e adolescentes; CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: Ferramenta que facilita documentos civis no sistema prisional começa a ser nacionalizada; Proteção mais rápida: Justiça concede 225 mil medidas protetivas no primeiro quadrimestre do ano; CNJ publica estudos que ampliam debate sobre conceito de vaga prisional; Coordenadorias da Mulher debatem no CNJ ações de combate à violência contra mulheres; Cartórios deverão ampliar proteção a mulheres contra violência patrimonial; CONGRESSO NACIONAL: Comissão aprova padronização nacional de certidões de antecedentes criminais; Câmara pode votar punição para uso de inteligência artificial em violência contra mulheres; Delegadas alertam na Câmara para aumento da violência sexual contra crianças e adolescentes na internet; Comissão aprova proposta para apagar imagens íntimas em violência doméstica; Comissão debate prevenção e enfrentamento da violência sexual infantojuvenil; Comissão aprova pena específica para expulsão de moradores por facções criminosas; Comissão aprova proposta de acesso a antecedentes criminais por violência doméstica; JURISPRUDÊNCIA; SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: STF reduz em mais de 70% liminares monocráticas concedidas desde 2022; Provas obtidas durante a persecução penal com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima – ARE 1.541.125/SC (Tema 1.451 RG); SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Denúncia. Quebra da cadeia de custódia dos vestígios digitais. Inexistência. Cópia por espelhamento de dados. Função Hash. Instrumento hábil. Agente policial. Possibilidade de verificação e coleta preliminar de dados em aparelho celular. Desnecessidade de participação imediata de perito oficial; Suspensão condicional da pena. Condição especial. Participação em grupo reflexivo sobre violência doméstica. Idoneidade da medida. Adequação normativa e interpretação sistemática; Prisão em flagrante ilegal. Relaxamento. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Nulidade dos interrogatórios policiais e dos dados extraídos de aparelhos celulares; Tribunal do júri. Não comparecimento do advogado à sessão plenária. Sanção por abandono da causa e ato atentatório à dignidade da justiça. Multa imposta pelo juízo penal; Inaplicabilidade do CPC. Lei n. 14.752/2023. Competência disciplinar exclusiva da OAB; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.234.550-PA, REsp 2.234.010-PA e REsp 2.225.394-PE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito das seguintes controvérsias: "1. Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: os parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial. 2. Definir, em especial se a fuga ao avistar autoridade policial configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida. 3. Estabelecer eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados na análise da fundada suspeita"; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.234.553-PA ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: I) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; II) em especial, se o aparente nervosismo ao avistar policiais configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; III) eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, inferências, diligências, atitudes, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser consideradas; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.232.274-SC ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir, para quem está cumprindo pena, interpretando o art. 146-C, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, se (i) é possível a interrupção do cumprimento da pena nos dias em que houver registro de violação do monitoramento eletrônico, à razão proporcional de um dia para cada descumprimento registrado pela Central de Monitoramento; ou (ii) se tais descumprimentos devem ser enquadrados apenas como faltas disciplinares, sem repercussão direta na contagem do tempo de cumprimento da pena"; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.225.395-PE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: (i) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; (ii) em especial, se denúncias anônimas constituem elementos suficientes e idôneos para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; e (iii) eventuais parâmetros subjetivos, presunções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados"; Nova edição de Jurisprudência em Teses traz entendimentos sobre prova digital e dados estáticos de conexão; STJ Notícias traz decisão que admitiu qualificadora de violência de gênero em relação homoafetiva feminina; Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Continuidade delitiva. Inviabilidade. Tema 1353; Execução penal. Associação para o tráfico. Livramento condicional. Fração de 2/3. Princípio da especialidade. Tema 1355; Tráfico de drogas. Função de "olheiro". Condenação no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Desclassificação para o art. 37 da Lei de Drogas. Não configuração; Crime de violência psicológica contra a mulher. Dano emocional. Comprovação por qualquer forma. Prova técnica. Dispensa; Desembargador Federal. Denúncia. Crime de assédio sexual. Posição de superioridade hierárquica. Ocorrência. Atos que evidenciem o intuito sexual implícito do agente. Configuração; Ameaça de prejudicar ou a promessa de favorecer a vítima. Prescindibilidade; Ação penal originária. Peculato-desvio. Recursos públicos destinados a entidade do terceiro setor. Justa causa. Denúncia recebida; Compartilhamento de prova digital obtida em ação cível de produção antecipada de provas. Participação da vítima na fase inquisitorial. Anuência do Ministério Público e autorização judicial. Legalidade. Extinção do feito sem resolução de mérito na esfera cível. Inexistência de vício de ilicitude ou nulidade da prova. Possibilidade do compartilhamento anteriormente deferido. Eficiência e economia processual. Princípio da comunhão da prova. Desvinculação da iniciativa originária; Homicídio qualificado e crimes ambientais contra a fauna, contra a flora e de poluição. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Exame aprofundado de fatos e provas. Violação do art. 413 do CPP; Remição da pena pelo estudo. Aprovação no ENEM/ENCCEJA. Conclusão do ensino médio antes do início do cumprimento da pena. Possibilidade. Repetição do exame no mesmo nível de ensino. Bis in idem. Impossibilidade. Tema 1357; Progressão de regime. Lei n. 13.964/2019. Aplicação por condenação em execução unificada. Retroatividade benéfica. Redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal. Ultratividade. Lex tertia. Não ocorrência. Tema 1354; Denúncia oferecida contra Governador de Estado. Crimes tipificados no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, no art. 312, caput, (segunda parte), do Código Penal, na forma do art. 71, caput, do Código Penal, no art. 317, § 1º c/c art. 327, § 2º, ambos do Código Penal, no art. 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998, na forma do art. 71, caput, do Código Penal e no art. 2º, § 4º, II, da Lei n. 12.850/2013. Ausência de violação ao princípio do ne bis in idem. Impossibilidade de reconhecimento da consunção. Prova robusta e coesa da prática dos delitos imputados. Condenação; Organização criminosa e crime do art. 273 do Código Penal (medicamentos anabolizantes sem registro). Transnacionalidade e conexão probatória. Inadequação do remédio constitucional para discutir competência sem ameaça direta à locomoção. Ausência de internacionalidade da conduta imputada ao recorrente. Não evidência de interesse, bem ou serviço da União em disputa. Competência da justiça estadual; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.266.131-BA ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir qual deve ser a data-base para benefícios da execução penal em casos de descontinuidade da prisão, ou seja, estabelecer se o marco deve ser a data em que o indivíduo foi preso cautelarmente (e depois posto em liberdade provisória) ou quando retornou à prisão para o cumprimento da pena definitiva (com detração do período da prisão preventiva)"; ARTIGO:  O QUE É “ATIVIDADE POLICIAL” PARA FINS DO ART. 129, VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Guilherme Diego Rodrigues Leal – Procurador da República; PEÇAS PROCESSUAIS;  DENÚNCIA – CTB – VEÍCULO AUTOMOTOR – CONDUÇÃO – INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – DIREÇÃO – SEM HABILITAÇÃO – PERIGO DE DANO – ANPP – CRITÉRIOS LEGAIS – AUSENTE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PROPOSTA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, Samira Jorge – Promotora de Justiça;  ARQUIVAMENTO – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – MATERIALIDADE – PROVAS – INCERTEZA – AÇÃO PENAL – FALTA DE EMBASAMENTO SUFICIENTE, Luciana André de Meirelles – Promotora de Justiça;  RESE – RAZÕES – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – PARTE – DESACATO – RESISTÊNCIA – INCOMPETÊNCIA – LESÃO – CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONEXO – VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – JULGAMENTO – CRIME CONEXO – JURISPRUDÊNCIA – COMPETÊNCIA, José Vicente Santos Lima – Promotor de Justiça;  ANPP – TERMO DE ACORDO – CTB – VEÍCULO AUTOMOTOR – CONDUÇÃO – INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – EXAME PERICIAL – HÁLITO ETÍLICO – OUTROS SINAIS – AUSENTE – LAUDO CONSTATAÇÃO – CONFISSÃO – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – FDDF/MPBA
dc.identifier.urihttps://dspace.sistemas.mpba.mp.br/handle/123456789/1460
dc.language.isopt
dc.subjectlavagem de dinheiro
dc.subjectguerra de espadas
dc.subjectcentrais de monitoração eletrônica
dc.subjectpadronização nacional de certidões de antecedentes criminais
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