Fundo Nacional do Idoso: como investir seu imposto de renda em benefício dos nossos idosos

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Ministério Público do Estado da Bahia
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Para efeito de doação ao Fundo Nacional do Idoso, a legislação estabelece à pessoa jurídica o limite máximo de 1% para dedução do Imposto de Renda devido já somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. No caso do contribuinte pessoa física, o percentual máximo de dedução é de 6%. É importante esclarecer que, ao direcionar os recursos dentro dos limites acima expostos, a renúncia fiscal é por parte da União. Essa é uma excelente forma de contribuir com projetos financiados pelos fundos no combate à exploração sexual; convivência familiar e comunitária; apoio aos Conselhos de Direitos dos Idosos, da Criança e do Adolescente e Tutelares; Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte; e diversos outros. Porém, ainda é bastante pequeno o número de cidadãos e empresas que conhecem e fazem uso do incentivo estabelecido em lei. É por isto que o Sistema Conselho Federal e Regionais de Administração se propôs a editar este manual: com a intenção de divulgar ao máximo tal benefício e mostrar a você, cidadão, que podemos melhorar em muito o futuro dos nossos idosos.


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