Boletim Informativo - CAOCRIM, Edição 04, Abril de 2021

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Ministério Público do Estado da Bahia
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DABAHIA: Operação Cartel Forte: Cinco são denunciados por esquema de cobrança de propina no Detran; MP acompanha investigação de morte de PM ocorrida no Farol da Barra; MP denuncia revendedora de combustíveis de Jequié por crimes contra as relações de consumo; Cira promove reunião virtual para apresentar planejamento operacional para 2021; Operação Casmurro prende policiais civis na Chapada Diamantina; Cartel Forte: Justiça recebe denúncia do MP contra grupo criminoso com atuação no Detran-Ba; Webinar apresenta técnicas de investigação de crimes tributários; ‘Operação Immobilis’ -MP oferece denúncia contra seis investigados e requer prisão preventiva de dois envolvidos na organização criminosa; Prefeita de Cachoeira com comitiva visita Ministério Público Estadual. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Especialista alerta para indícios de que o laudo psiquiátrico forense não é bom; CNMP divulga vídeos sobre formulário que ajuda identificar risco de violência contra mulher; Julgamento de conflito de competência não terá sustentação oral; CNMP alerta sobre aplicação de golpes usando nomes de membros do Ministério Público; Em audiência pública promovida pelo STF, CNMP contribui em discussão sobre estratégias de redução da letalidade policial; Senado aprovada uso obrigatório de formulário, criado pelo CNMP, para mapear violência contra mulher no Brasil; Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública do CNMP participa de reunião sobre o Pacto Pela Vida; Programa Em Pauta: promotor de Justiça do MP/GO destaca os tipos de medidas despenalizadoras; I Oficina do Tribunal do Júri é encerrada após a realização de oito palestras; Seminário virtual do CNMP aborda a prática da pedofilia nas redes sociais; Violência doméstica: cerca de 60% das mortes de mulheres acontecem dentro de casa; Com palestras e debates virtuais, CNMP inicia o “I Encontro Regional de Segurança Pública: Controle Externo da Atividade Policial”. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA: Violência doméstica: portal da coordenadoria disponibiliza novas ferramentas; Unidade judicial de salvador realiza a primeira audiência de custódia por videoconferência; PJBA divulga novo cronograma de implantação do PJE nas unidades criminais que utilizam o sistema SAJ; Ministério da Justiça e Segurança Pública passa a receber pedidos de cooperação jurídica internacional por meio de sua plataforma digital; NUGEDEM solicita aos juízes das varas plenas e das unidades de relações de consumo o encaminhamento de ações fraudulentas identificadas na unidade; 1ª Vara Criminal dos Juizados Especiais de Salvador conquista selo diamante com taxa de congestionamento de 47,1%; 16ª Vara Criminal é destaque no prêmio selo justiça em números TJBA2020; 2ª Câmara criminal: unidade recebe selo diamante pelo 4º ano consecutivo; Webinário debate a implementação de resolução que estabelece procedimentos específicos para tratamento dos índios em processos criminais; PJE criminal: comarca de Candeias é 100% digital. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: CNJ capacita equipes locais para qualificar reintegração de egressos; Curso destaca papel dos cartórios no combate à lavagem de dinheiro. CONGRESSO NACIONAL: Proposta que revoga Lei de Segurança Nacional vai criminalizar fake news e violência política contra mulheres; Debatedores pedem mudanças no direito penal para tornar mais eficaz o combate ao racismo; Comissão aprova projeto que torna imprescritíveis os crimes hediondos, tráfico de drogas e terrorismo; Proposta aumenta para 20 anos pena mínima do crime de feminicídio; Entra em vigor lei que criminaliza perseguição, inclusive na internet; Câmara aprova inclusão de medidas protetivas de mulheres em banco de dados policial; Projeto classifica furto ou roubo de EPI como crime hediondo; Projeto cria protocolo para combater violência contra mulher no transporte público; Projeto dobra a pena de roubo quando reféns forem usados como escudo; Comissão aprova apreensão de veículos relacionados a tráfico, ainda que comprados legalmente; Relator defende audiência de custódia por videoconferência; Deputados e entidades divergem sobre juiz das garantias no novo Código de Processo Penal; Relatora-parcial do Código de Processo Penal prevê plea bargain para crimes que não resultem em prisão; Comissão aprova aumento de pena para estelionato praticado contra pai ou mãe. JURISPRUDÊNCIA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Magistrado não pode iniciar inquirição de testemunhas em processo penal, decide 1ª Turma; Reeducanda aprovada no Encceja terá 177 dias de remição da pena; 2ª Turma aprova realização de audiência pública sobre sistema penitenciário; 2ª Turma: HC contra condenação a pena de multa deve ser analisado caso a caso; Ministra Rosa Weber suspende trechos de decretos que flexibilizam regras sobre armas de fogo; Remição da pena por estudo–HC 190806 agr/SC; Expositores de instituições de Estado falam sobre controle de atividade policial em audiência pública; Moradores de comunidades relatam rotina de violência em audiência pública; Audiência pública: Policiais destacam riscos que enfrentam em suas atividades; Condenados conseguem recálculo de remição de pena após aprovação no Encceja; Cidadania sustenta no STF que Lei de Segurança Nacional é incompatível com a Constituição de 88; Especialistas destacam importância da transparência para a redução da letalidade policial; Ministro afasta necessidade de procuração para análise de recurso em habeas corpus. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Terceira Seção vai decidir sobre retroatividade das alterações do Pacote Anticrime para progressão de regime; Reiteração e maus antecedentes levam Quinta Turma a afastar insignificância em tentativa de furto de lata de tinta; Turmas penais unificam orientação sobre prova de autorização do morador para a entrada da polícia; Omissão dos pais sem nexo de causalidade com a morte da filha não caracteriza homicídio culposo; Jurisprudência em Teses traz segunda parte sobre lavagem de capitais; Exigência de representação no crime de estelionato não retroage a ações iniciadas antes do Pacote Anticrime; Prova de injúria racial obtida em escuta telefônica na investigação de homicídio pode embasar ação indenizatória; Citação por carta Rogatória. Termo final da suspensão da prescrição. Data da efetiva da citação. Retorno da contagem; Conversão de ofício da prisão em flagrante em prisão preventiva. Posterior apresentação da representação da autoridade policial. Possibilidade.; Terceira Seção admite que tempo de recolhimento domiciliar com tornozeleira seja descontado da pena; Súmula n. 648; Diligência de busca e apreensão. Negativa de acesso à totalidade dos materiais localizados. Cerceamento de defesa. Violação da Súmula Vinculante n. 14 do STF. Nulidade configurada.; Terceira Seção uniformiza entendimento sobre base de cálculo para remição de pena pelo estudo; Quinta Turma considera válida busca autorizada por quem parecia representar a empresa investigada; Sexta Turma anula condenação baseada em reconhecimento de voz sem contraditório judicial; Para Quinta Turma, introdução de chip de celular em presídio não caracteriza crime; Citação por edital. Art. 366 do CPP. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Esgotamento do prazo máximo (Súmula 415/STJ). Retomada do curso processual sem o comparecimento do réu. Impossibilidade. Inconstitucionalidade assentada pelo STF. Regime de Repercussão Geral (Tema n. 438/STF). Revisão da jurisprudência do STJ. ARTIGOS: O NOVO CRIME DE PERSEGUIÇÃO, Rudá Figueiredo–Promotor de Justiça/MPBA; LEI 14.132/21: INSERE NO CÓDIGO PENAL O ART. 147-APARA TIPIFICAR O CRIME DE PERSEGUIÇÃO, Rogério Sanches Cunha–Promotor de Justiça/MPSP. PEÇAS PROCESSUAIS: PRONUNCIAMENTO–CRIME DE TRÂNSITO–ANPP–REQUISITOS AUTORIZADORES–SITUAÇÃO PANDÊMICA–PROSSEGUIMENTO DO FEITO–AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL–VIDEOCONFERÊNCIA–TRAMITAÇÃO–PASSO A PASSO, Aline Cotrim Chamadoira–Promotora de Justiça; RESE–REJEIÇÃO AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA–RECUSA AO OFERECIMENTO DO ANPP–FUNDAMENTAÇÃO -COTA -CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIADA–INEXISTÊNCIA-PODER-DEVER DO MINISTÉRIO PÚBLICO-RECUSA FUNDAMENTADA–VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL–JURIDPRUDÊNCIA–PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL, Aline Cotrim Chamadoira–Promotora de Justiça.


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