Boletim Informativo - CAOCRIM, Edição 08, Agosto de 2022
| dc.audience.educationlevel | Todos. | pt_BR |
| dc.creator | CAOCRIM, Centro de Apoio Operacional Criminal | |
| dc.date.accessioned | 2022-11-09T18:36:35Z | |
| dc.date.available | 2022-11-09T18:36:35Z | |
| dc.date.issued | 2022-08 | |
| dc.description.abstract | No abstract. | pt_BR |
| dc.description.resumo | NOTÍCIAS: Ministério Público do Estado da Bahia; Cartilha lançada pelo MP orienta cidadãos a combaterem violência doméstica; Violência psicológica contra a mulher é tema da campanha nacional 'Toque de Amiga'; “Operação Esquema”: MP cumpre mandado para investigar corrupção em Cruz das Almas; Foragida por tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de capitais é presa em Salvador; Evento discute resultados de força-tarefa de intervenção em presídios; Operação “Graft”: nove pessoas são presas suspeitas de operar esquema fraudulento na Prefeitura de Euclides da Cunha; MP interpõe recurso contra decisão que revogou prisão de PMs acusados por crimes de tortura em Itapebi; Homem é condenado a 26 anos por homicídio de guarda municipal de Feira de Santana; Operação Graft: Nove são presos novamente após TJ acolher pedido do MP e reestabelecer prisões preventivas; Formulário que avalia riscos de violência sofridos pela comunidade LGBTQIA+ será lançado hoje; Curso capacita promotores para atuação no controle da atividade policial; ‘Operação Verdugo’ é deflagrada contra PMs investigados por execução sumária; Reunião entre MP e Anistia Internacional aborda letalidade policial na Bahia; Operação Graft: ex-vice-prefeito, secretários e empresários são denunciados por esquema de fraudes em licitações em Euclides da Cunha; Homem é condenado a mais de 57 anos de prisão por triplo homicídio; TJ acolhe recurso do MP e condena homem que agrediu esposa em Ilhéus a mais de dois anos de prisão; Tribunal do Júri condena homem a mais de dez anos de prisão por tentativa de feminicídio em Salvador; Justiça recebe denúncia do MP contra 12 envolvidos em esquema de fraude em licitações em Euclides da Cunha; Encontro discute boas práticas em acordo de não persecução penal; Homem é condenado a mais de 32 anos de prisão por feminicídio no Município de Rio Real; Violência doméstica é debatida em roda de conversa em Dias D’Ávila; Comarca de Candeias retoma sessões de Tribunal do Júri após três anos de suspensão das plenárias; Reunião discute estratégias para garantir a paz e combater crimes eleitorais em Dias D’Ávila durante eleições; Guarda municipal é denunciado por agredir sete pessoas em Itapetinga; Reunião entre MP e SSP discute temas de segurança pública. Conselho Nacional do Ministério Público; CNMP apresenta projeto em defesa das vítimas à diretora-geral do Departamento Penitenciário Nacional; Diretor do Sistema Penitenciário Federal apresenta força-tarefa que atua em casos de crise em presídios; CNMP divulga conteúdo e programação do curso de proteção de vítimas criminais; Comissão do CNMP lança projeto de difusão do método Apac de recuperação; Programa Segurança em Foco discute a atuação dos órgãos de persecução penal e os reflexos na segurança pública; Unidades do Ministério Público aderem ao Movimento Nacional em Defesa das Vítimas; CNMP aprova recomendação para que MP atue na implementação de projetos de recuperação e reeducação de autores de violência contra a mulher; Augusto Aras lança formulário para adesão de membros e servidores do Ministério Público ao Movimento Nacional em Defesa das Vítimas; Prorrogado para o dia 11 de outubro o prazo de envio de artigos para a obra “Os direitos das vítimas: reflexões e perspectivas”. Tribunal de Justiça da Bahia: Corregedoria Geral da Justiça do PJBA realiza correição ordinária no conjunto penal de Eunápolis; corregedor entrega tablets e um retroprojetor para apenados; PJBA instaura comitê de políticas penais e socioeducativas; PJBA institui grupo de fortalecimento para mulheres em situação de violência doméstica; Exibição e debates de filmes marcam a XXI semana da justiça pela paz em casa; Atendimento da unidade móvel da Fundação José Silveira está entre as ações que ocorrem durante a XXI semana da justiça pela paz em casa; CEJUSC Lapinha: decreto institui o centro especializado de atenção às vítimas de crimes e atos infracionais na Comarca de Salvador; PJBA E STJ assinam acordos de cooperação na área de direitos humanos e violência doméstica; Presidente do PJBA entrega novo fórum à comarca de Conceição do Almeida, com unidade do CEJUSC, salas passiva e de depoimento especial para crianças e adolescentes; XXI semana nacional da justiça pela paz em casa: 3ª Vara de Violência Doméstica realiza ação voltada para treinamento respiratório e defesa pessoal da mulher; Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária apresenta recomendações sobre o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões em nova resolução; PJBA realiza palestra híbrida sobre golpes cibernéticos; evento marca início de jornada de conscientização sobre o tema. Congresso Nacional: Projeto permite monitoração eletrônica de acusado de violência doméstica e familiar; Câmara aprova proposta que acaba com saídas temporárias de presos; Câmara aprova pena maior para furto e roubo durante calamidade ou pandemia; Aprovada urgência para projeto que pune estelionato praticado com clonagem de dispositivo eletrônico; Projeto facilita concessão de medida protetiva para vítima de violência doméstica; Projeto cria o instituto do habeas corpus coletivo; Promulgado tratado internacional sobre comércio de armas convencionais; Projeto altera Lei de Proteção de Dados para resguardar segurança pública e defesa nacional; Comissão debate como aprimorar a Lei Maria da Penha; Projeto permite habeas corpus para proteger empresas de coação ilegal; CCJ rejeita competência de Juizado Especial Criminal para furto de pequeno valor. JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça: Continuidade delitiva entre furto qualificado e roubo majorado é um dos temas da nova Pesquisa Pronta; Cooperação internacional. Legislação do Estado requerido. Ampla utilização da prova. Restrição expressa. Violação ao princípio da especialidade. Impossibilidade.; Estelionato. Uso de imagens de documentos federais para induzir a vítima em erro. Inexistência de prejuízo a interesses, serviços ou bens da União. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Estadual. Crime praticado mediante depósito bancário. Superveniência da Lei n. 14.155/2021. Competência do juízo do domicílio da vítima.; Inversão da ordem do interrogatório do acusado. Art. 400 do CPP. Nulidade. Exceção à ordem. Ato por meio de carta precatória. Dissenso jurisprudencial. Interpretação mais benéfica. Impossibilidade de inversão da ordem. Preclusão e necessidade da demonstração de prejuízo. Provas independentes para a condenação. Anulação da sentença. Inutilidade.; Entidade Paraestatal. Sistema "S". Gestor. Funcionário público. Capítulo I do Título XI do Código Penal. Inaplicabilidade.; Crimes de fraude a licitação e cartel. Art. 90 da Lei 8.666/1993. Frustração do caráter competitivo da licitação. Demonstração de prejuízo ao erário. Irrelevância. Natureza formal.; Crimes de mera conduta. Posse e porte ilegal de munições sem arma de fogo. Atipicidade. Circunstâncias do delito. Quantidade de munições. Potencial ofensivo. Condenação por tráfico. Insignificância não configurada.; Tráfico de drogas. Causa de diminuição da pena. Art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Ações penais em curso sem certificação de trânsito. Fundamento inválido para afastar o benefício. Uniformização de entendimento.; Organização Criminosa. Crime contra o sistema financeiro nacional e contra a ordem tributária e lavagem de capitais. Investimentos em criptomoedas. Ausência de regulamentação pelo Banco Central (BACEN) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Operação Kryptos. Prisão Preventiva. Excepcionalidade. Substituição por medidas cautelares alternativas. Possibilidade. Constrangimento ilegal caracterizado.; Tráfico doméstico de entorpecentes a bordo de aeronave. Droga apreendida no solo. Competência da Justiça Estadual.; Interceptação telefônica. Juntada tardia aos autos. Antes da sentença. Fundamentação válida. Intimação das partes. Contraditório oportunizado.; Pretensão para afastar o relator originário vencido de futuros recursos subsequentes distribuídos por prevenção à ação penal originária naquele órgão julgados. Ausência de previsão legal e regimental. Princípio do juiz natural. Impossibilidade.; Tentativa de homicídio. Militares contra civil. Inquérito policial militar. Arquivamento pela justiça castrense. Excludentes de ilicitude. Verificação. Competência da Justiça Comum Estadual.; Crime praticado em prejuízo da administração pública. Venda de passagens de metrô por preço abaixo da tarifa. Art. 171, § 3º, do CP. Princípio da insignificância. Irrelevância da conduta na esfera penal. Valor ínfimo do prejuízo. Afastamento excepcional da Súmula n. 599 do STJ.; Dosimetria. Homicídio qualificado. Exasperação na segunda fase. Concurso de agravante. Motivo fútil. Menoridade relativa. Preponderância. Compensação. Ilegalidade.; Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Invasão de domicílio. Ausência de fundadas razões para o ingresso. Autorização de ingresso não comprovada.; Tribunal do júri. Réu solto durante todo o processo. Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43, 44 e 54. Execução Provisória da pena. Impossibilidade. Alterações do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019). Art. 313, § 2°, do CPP. Inexistência de fato novo e contemporâneo autorizador de custódia cautelar. Decretação de prisão preventiva para antecipação de cumprimento da pena. Incabível. Possibilidade de alteração jurisprudencial no julgamento do Tema n. 1068/STF.; Operação "Boca Livre". Fraudes para obtenção de benefícios da Lei Rouanet. Desvio na aplicação de recursos. Conduta que se amolda ao delito previsto no art. 40 da Lei n. 8.313/1991. Pretensão de desclassificação para o estelionato majorado (art. 171, §3º, do CP). Impossibilidade. Princípio da especialidade.; Extorsão. Dosimetria da pena. Culpabilidade. Consequências do crime. Atuação na condição de Policial militar. Maior reprovabilidade da conduta. Fundamentação idônea.; Atuação de advogado. Participação em organização criminosa. Coação a testemunhas por meio de aparelho celular. Quebra do sigilo telemático. Alegação de ofensa ao sigilo profissional diante da possibilidade de investigação especulativa ou serendipidade. Inocorrência. Garantia que deve ser ponderada diante da existência de indícios da prática de crime por advogado.; Tráfico de drogas. Quantidade e natureza. Aumento da pena-base. Afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Impossibilidade. Bis in idem. Configuração.; Busca pessoal e veicular. Denúncia anônima. Ausência de elementos concretos. Provas ilícitas. Fundada suspeita inexistente. Nulidade.; Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre colaboração premiada; Adulteração de imagem de passaporte válido não afasta competência estadual para crime de estelionato; Violência contra a mulher. Art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Designação de audiência para retratação da representação. Manifestação da vítima em momento anterior ao recebimento da denúncia. Necessidade.; Sexta Turma veda atuação da guarda municipal como força policial e limita hipóteses de busca pessoal; Terceira Seção veda uso de inquéritos e ações em curso para impedir aplicação do tráfico privilegiado; Prescrição da pretensão punitiva. Acórdão condenatório (art. 117, IV, do Código Penal). Confirmação da sentença condenatória. Configuração de marco interruptivo do prazo prescricional. Alteração promovida pela Lei n. 11.596/2007. Tema 1100.; Incidente de deslocamento de competência (IDC). Grupo de extermínio. Grave violação de direitos humanos. Incapacidade de agentes públicos na condução de investigações. Casos conhecidos como "Maio Sangrento" e "Chacina do Parque Bristol". Omissão na apuração dos fatos. Incapacidade nas instâncias locais. Risco de responsabilização internacional. Excepcionalidade demonstrada. Competência da Justiça Federal.; Chip telefônico. Descarte em via pública. Acesso. Quebra do sigilo telefônico. Inocorrência.; Furto. Não punibilidade. Maus antecedentes. Ausência de habitualidade. Análise singularizada do caso concreto. Princípio da insignificância. Incidência.; Pesquisa Pronta destaca improbidade, condenação por associação ao tráfico e princípio da insignificância; Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre colaboração premiada; Tráfico de drogas. Requisitos da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas). Emprego de inquéritos e/ou ações penais em curso. Descabimento. Fundamentação inidônea. Tema n. 1139/STJ.; Dosimetria da pena. Homicídio qualificado. Concurso de atenuantes e agravantes. Agravante de dissimulação. Atenuante de confissão. Preponderância sobre a dissimulação. Quesitos previstos no art. 67 do CP. Redução da pena.; Audiência de instrução e julgamento. Inquirição diretamente pelo magistrado. Protagonismo judicial e abstenção do ministério público. Irregularidade. Questão de ordem suscitada na audiência pela defesa. Prejuízo evidenciado. Art. 212 do CPP. Violação. Nulidade dos atos processuais; Terceira Seção define em repetitivo que reincidência múltipla prepondera em relação à confissão espontânea; Asilo inviolável, mas nem sempre: o STJ e o ingresso policial em domicílio; Falta de demonstração de vínculo permanente afasta condenação por associação para o tráfico; Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre causa de diminuição da pena e interrupção da prescrição; Para Sexta Turma, falta de confissão no inquérito não impede acordo de não persecução penal; Habeas corpus anula provas obtidas em busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima; Princípio da intranscendência da pena. Crime de poluição (art. 54, § 2º, V, da Lei n. 9.605/1998). Conduta praticada por sociedade empresária posteriormente incorporada por outra. Extinção da incorporada. Responsabilização penal da incorporadora. Descabimento. Ausência de indício de fraude. Aplicação analógica do art. 107, I, do CP. Extinção da punibilidade.; Revisão criminal. Mero reexame de fatos e provas. Ausência de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Utilização como nova apelação. Não cabimento.; Servidor público. Remuneração de funcionário "fantasma". Valores que já lhe pertenceriam. Peculato-desvio. Atipicidade. Apuração na esfera administrativa.; Decreto Lei n. 201/67. Responsabilidade de prefeito. Ausência de notificação para defesa prévia. Nulidade processual. Inocorrência. Recorrente que à época da denúncia não mais detinha a condição de funcionário público.; Prisão em flagrante. Requerimento do Ministério Público para aplicação de medidas cautelares mais brandas. Magistrado que determina a decretação da prisão preventiva. Impossibilidade. Atuação de ofício. Constrangimento ilegal.; Operação "Contágio". Organização Criminosa. Diversos crimes. Prisão preventiva decretada. Gravidade real dos fatos. Insuficiência de medidas cautelares diversas. Novos crimes mesmo após a deflagração da operação. Necessidade de interrupção do ciclo delitivo da organização criminosa. Motivação idônea e contemporânea. Manutenção da custódia.; Multirreincidência específica. Furto de três desodorantes. Princípio da insignificância. Não incidência. Gozo de prisão domiciliar. Contumácia do agente.; Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Rol taxativo do art. 144 da CF/1988. Busca pessoal. Ausência de relação clara, direta e imediata com a tutela de bens, serviços e instalações municipais. Impossibilidade.; Reconhecimento fotográfico. Distância temporal dos fatos. Inexistência de outras provas além do depoimento da vítima. Reconhecimento em juízo. Enviesamento cognitivo. Convalidação. Inviabilidade. Nulidade. Configuração. CONCRIM: Novos enunciados publicados: 27, 28 e 29 - D.O 31/08/2022. ARTIGOS; A GRAVAÇÃO AMBIENTAL AINDA É PROVA LÍCITA? César Dario Mariano da Silva - Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; A GRAVAÇÃO AMBIENTAL FEITA PELA VÍTIMA DE CRIME: ANÁLISE DA CONTINUIDADE DE SUA LICITUDE APÓS A LEI N. 13.964/2019 Charles Martins - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Thiago Pierobom de Ávila - Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Território. PEÇAS PROCESSUAIS: PRONUNCIAMENTO – ASSESSORIA ESPECIAL – ANPP – RECUSA – DENÚNCIA RECEBIDA – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE CONFISSÃO – HABITUALIDADE DELITIVA – CAUSAS IMPEDITIVAS – AUSÊNCIA DE INTERESSE MINISTERIAL – RETORNO DOS AUTOS – PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - Gildásio Galrão de Oliveira Neto – Promotor de Justiça / Assessor Especial Criminal - Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo – Procuradora – Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos; MANIFESTAÇÃO – ANPP – NEGATIVA – DENÚNCIA RECEBIDA – STF – STJ – MPF – MPs – CNPG – MPBA – INSTÂNCIA REVISORA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO - Samira Jorge – Promotora de Justiça; AGRAVO INTERNO – ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA – NÃO HOMOLOGAÇÃO – TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA – INOBSERVÂNCIA – PREQUESTIONAMENTO - INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO - LEGALIDADE DO ACORDO - ATIVIDADE RESTRITA – CONDIÇÕES DO ACORDO – NÃO INTERVENÇÃO – HOMOLOGAÇÃO Ministério Público do Estado do Ceará; RECOMENDAÇÃO – POLUIÇÃO SONORA – PMBA – DILIGÊNCIAS – BLITZ LOCAIS – CONDUÇÃO – APREENSÃO DO VEÍCULO – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – MULTA – POLÍCIA CIVIL – PERÍCIA DO EQUIPAMENTO DE SOM – TCO – LAVRATURA – PREFEITURA MUNICIPAL – RECOMENDAÇÃO – DIVULGAÇÃO - Alan Cedraz Carneiro Santiago – Promotor de Justiça; RECOMENDAÇÃO – GESTÃO DE PRESÍDIO – PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - COMISSÃO DE SINDICÂNCIA - INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO – RELAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES NÃO CONLUÍDOS – ENCAMINHAMENTO – PRESOS SANCIONADOS – RELAÇÃO – ACATAMENTO – CONSELHO PENITENCIÁRIO DA BAHIA – CUMPRIMENTO - ACOMPANHAMENTO – SUGESTÃO DE MEDIDAS - Andréa Ariadna Santos Correia – Promotora de Justiça. | pt_BR |
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| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Ministério Público do Estado da Bahia | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
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| dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
| dc.subject | Violência doméstica | pt_BR |
| dc.subject | Operação Esquema | pt_BR |
| dc.subject | Crimes de tortura | pt_BR |
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| dc.title | Boletim Informativo - CAOCRIM, Edição 08, Agosto de 2022 | pt_BR |
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