O novo Código Civil e a aplicação excepcional de medida sócio-educativa ao maior de 18 anos
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Ministério Público do Estado da Bahia
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A entrada em vigor do novo Código Civil (Lei n° 10.406/02) tem exigido de Promotores de Justiça, Magistrados e demais profissionais dos mais diversos setores a revisão de inúmeras convicções e certezas. De fato, como o novo diploma afastou-se sensivelmente do que estabelecia o Código anterior, prevê-se que algum tempo precisará transcorrer até que todas as inovações sejam bem compreendidas. Na área específica da infância e juventude, o surgimento do novo Código suscita uma reflexão acerca do alcance de suas possíveis repercussões sobre a legislação especial de proteção da criança e do adolescente.
