Boletim Informativo - CAOCRIM, Edição 10, Outubro de 2020

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Ministério Público do Estado da Bahia
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA: Especialistas discutem mudanças qualitativas na produção de provas após pacote anticrime; Advogados e servidor do TJ envolvidos em fraude de inventários são alvos de nova denúncia; ‘Operação Pirata Virtual’ deflagra esquema de fraudes em pagamentos de IPVA de carros de luxo; Webinário discute lavagem de dinheiro e crime de omissão de recolhimento de tributo; Organização com R$ 75 milhões em dívidas tributárias é alvo da Operação Hidra; Peritos criminais da Bahia e São Paulo detalham atuação pericial em webinário; MP pede prisão preventiva de agressor de mulher em Ilhéus; Curso reforça importância das ações de prevenção para efetivo combate à corrupção; MP reforça atuação no combate a crimes de Lgbtfobia após publicação de decreto da prefeitura de Salvador; Justiça recebe nova denúncia do MP contra envolvidos em fraudes de inventário; Filho do prefeito de Itabuna é preso por crime de homicídio; Promotores de Justiça baianos debatem aprimoramento da investigação em evento do CNMP; Ex-prefeito de Itagimirim é denunciado por assassinato de prefeito; “Operação Alcateia” prende seis e desarticula milícia no sertão baiano; Atuação na área da segurança pública será fortalecida com implantação de Cisps Regionais. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Após dois dias de atividades, encontro do MP do Tribunal do Júri conta com a participação de cerca de 500 membros; CNMP realiza, em novembro, o XI Encontro Nacional do Ministério Público no Sistema Prisional; Em Pauta: 74% das mulheres das instituições de segurança pública e forças armadas ouvidas em pesquisa já sofreram assédio sexual, mostra debate no programa; Apresentada proposição sobre disponibilização de informações acerca de condenações de pessoas físicas e jurídicas em ações com participação do MP; CNMP aprova resolução sobre atuação do Ministério Público em audiência de custódia ; Mais de trezentos membros participam de webinário sobre o aprimoramento da investigação no MP; Em Pauta: programa discute a ressignificação da prova no processo penal; Parceria: Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC) apoia desenvolvimento de sistema pela Comissão de Enfrentamento da Corrupção (CEC). TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA: Estupro de vulnerável: é crime ter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos; saiba mais; Ouviu a vizinha gritar por socorro porque estava apanhando do companheiro? Saiba o que fazer!; COVID-19: CNJ prorroga vigência da recomendação sobre sistema penal e socioeducativo e restringe seu alcance; CNJ inicia série de eventos virtuais para lançar publicações no campo penal; Candeias: comarca inicia o processo de digitalização do acervo criminal nas unidades do 1º grau; CNJ aprova resolução sobre direitos de pessoas LGBTI no sistema prisional; Violência contra a mulher: Bahia ocupa 3º lugar em número de feminicídios; saiba mais; Justiça Militar é tema de live promovida pela UNICORP; Saiba a diferença entre racismo e injúria racial; CNJ articula ações de fomento à leitura e prática de esporte para pessoas privadas de liberdade. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: Fazendo Justiça inaugura novo ciclo no campo penal e socioeducativo; Capacitação em gênero será obrigatória para atuação em varas de violência doméstica; Mandado de medida protetiva terá de ser cumprido em até 48 horas; LGBTI: CNJ reconhece identificação de gênero no sistema prisional; Proteção social e atendimento a egressos são temas de novas publicações; Recomendação reforça preservação de sigilo de interceptações; Jornada Maria da Penha: em edição virtual, foco estará em grupos vulneráveis; Manuais do CNJ fortalecem atuação judicial nas audiências de custódia; Violência doméstica: perspectiva de gênero deve integrar decisões judiciais. CONGRESSO NACIONAL: Proposta acaba com prescrição das ações de crimes relacionados à corrupção; Projeto legaliza exame criminológico feito por psicólogo ou assistente psicosossial; Projeto prevê mesma pena de tráfico para quem usar drogas na presença de crianças; Entra em vigor lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro; Parlamentares e especialistas pressionam por votação do fim do foro privilegiado; Projeto fixa requisitos para concessão de medida protetiva para vítima de violência doméstica; Projeto criminaliza promoção de “ideologia de gênero” nas escolas; Projeto revoga item do Pacote Anticrime que permitiu libertação de traficante; Projeto exclui recusa a realizar casamento de homossexuais do crime de homofobia; Proposta aumenta penas para disseminação de pornografia infantil e pedofilia; Proposta cria juizados especiais para crimes digitais; Proposta exige instalação de câmeras em viaturas policiais de todo o País; Proposta define crimes tipificados que abarcam atos de pedofilia; Proposta aumenta penas para abandono de incapaz; Proposta determina divulgação do histórico de violações de tornozeleiras eletrônicas; Projeto torna crime entrar com peças ou acessórios de celular em presídio; Projeto garante legítima defesa a morador que usa meio letal contra invasor de imóvel; Projeto endurece penas para receptação e adulteração de chassi de veículo roubado; Projeto pune quem saquear ou praticar terrorismo durante calamidade; Projeto busca coibir assédio sexual contra mulheres nas polícias e Forças Armadas; Projeto tipifica como crime de responsabilidade divulgação de fake news por político; Projeto amplia pena de acusado por pichação em edifícios e monumentos; Projeto tipifica crime de preconceito contra criança ou adolescente adotado; Deputados sugerem medidas para reduzir mortes violentas no País; Projeto prevê prisão de até três anos para quem pratica violência política contra mulheres; Projeto criminaliza intimidação violenta por organizações criminosas; Projeto fixa competência de Ministério Público em crimes contra a ordem econômica; Câmara analisa mais de 200 propostas sobre lavagem de dinheiro; Proposta que permite prisão após segunda instância enfrenta resistências; Projeto pune quem constranger mãe durante amamentação em local público. JURISPRUDÊNCIA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: 2ª Turma reconhece impossibilidade de prisão preventiva sem requerimento do MP ou Polícia Judiciária; STF reafirma validade de dispositivo que tipifica como crime a fuga do local de acidente de trânsito; 1ª Turma: exigência de representação da vítima de estelionato não retroage a denúncias anteriores ao pacote anticrime; Tribunal do Júri: autoria e materialidade e absolvição genérica; STF ratifica decisão que determinou a prisão imediata de líder do PCC; Decisão da Segunda Turma do STF garante direito a banho de sol diário a todos os detentos do país; Ministro divulga acórdão de julgamento que analisou indicação ao júri com base unicamente em prova de inquérito policial; Audiência de custódia: prisão em flagrante e Lei 13.964/2019; 2ª Turma concede HC coletivo a pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência; Revista íntima: pedido de vista suspende julgamento sobre licitude do procedimento; Provas obtidas por interceptação telefônica baseada apenas em denúncia anônima são ilícitas; Tese de Repercussão Geral: é lícita a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso a registro telefônico ou agenda de contatos de celular apreendido. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Justiça de São Paulo deverá analisar uso de criptomoedas para lavagem de dinheiro do tráfico de drogas; Realização de audiência por vídeo durante a pandemia não configura cerceamento de defesa; No processo penal, prazo para o MP como parte e fiscal da lei é único; STJ confirma decisão que mandou soltar todos os presos do país que tiveram liberdade condicionada à fiança; Falta de mandado não invalida busca e apreensão em apartamento desabitado, decide quinta turma; Progressão especial para mães deve considerar definição da Lei de Combate ao Crime Organizado; Para Sexta Turma, retroatividade da representação no estelionato não gera extinção automática de punibilidade; Homicídio. Consequências do crime. Valoração negativa. Vítima de tenra idade. Fundamentação concreta e idônea.; Furto praticado aleatoriamente em residência sem a presença do morador idoso. Agravante de natureza objetiva. Art.61, II, "h", do Código Penal. Não aplicação. Falta de nexo entre o furto e a condição de vulnerabilidade da vítima. Excepcionalidade configurada.; Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Prisão em flagrante. Conversão, de ofício, em preventiva. Regra do art. 310, II, do CPP. Possibilidade.; Art. 2.º, Inciso II, da Lei n. 8.137/1990. Não recolhimento de ICMS. Tipicidade da conduta. Contumácia. Necessidade. Entendimento do STF.; Vara especializada em violência doméstica é competente para julgar abuso sexual contra menina de quatro anos; Quinta Turma altera entendimento e anula conversão de ofício da prisão em flagrante para preventiva; Manutenção ou transferência de detento para presídio federal é um dos temas da Pesquisa Pronta; Terceira Seção decide que importar sementes de maconha em pequena quantidade não é crime; Informativo destaca casos de distinção para não aplicação de súmula e conversão de flagrante em prisão preventiva; Organização criminosa. Apuração de crimes graves. Agência de inteligência. Apoio à investigação do Ministério Público. Possibilidade.; Agência de inteligência. Agente sob identidade falsa. Representação do ofendido em negociações de crime de extorsão. Inexistência de introdução ou infiltração em organização criminosa. Infiltração policial. Não ocorrência.; Organização criminosa. Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Prova lícita. Inovações da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Entendimento consolidado. Não alteração.; Organização criminosa. Desnecessidade de autorização judicial prévia para a ação controlada. Comunicação posterior que visa a proteger o trabalho investigativo; Obrigação de revisar, a cada90 (noventa) dias, a necessidade de se manter a custódia cautelar. Art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Tarefa imposta apenas ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva. Reavaliação pelos tribunais, quando em atuação como órgão revisor. Inaplicabilidade.; Nova edição da Pesquisa Pronta aborda porte e posse ilegal de arma de fogo; Sexta Turma rechaça condenação baseada em reconhecimento que não seguiu procedimento legal. ARTIGO: ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, CPP E SUA “DEVIDA COMPREENSÃO”, Douglas Fischer-Procurador Regional da República. PEÇAS PROCESSUAIS; PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL–INSTAURAÇÃO–PORTARIA, GAECO–Grupo de Atuação Especial de Combate à Organização Criminosa e Investigação Criminal/ MPBA; PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL–PORTARIA–INSTAURAÇÃO–DILIGÊNCIAS, Tatyane Miranda Caires–Promotora de Justiça; DENÚNCIA–OPERAÇÃO INVENTÁRIO–ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-FRAUDES EM PROCESSOS JUDICIAIS DEINVENTÁRIO–LEVANTAMENTO DEALVARÁS EM FAVOR DE TERCEIROS NÃOHERDEIROS–APRESENTAÇÃO DA ORCRIM–IMPUTAÇÃO–PEDIDOS–INDISPONIBILIDADE DE ATIVOSGAECO–Grupo de Atuação Especial de Combate à Organização Criminosa e Investigação Criminal/MPBA; DENÚNCIA–OPERAÇÃO INVENTÁRIO–ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA–CONTEXTUALIZAÇÃO–ENQUADRAMENTO NORMATIVO PENAL–COTA–DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA–COMPARTILHAMENTO DO MATERIAL PROBATÓRIO, GAECO–Grupo de Atuação Especial de Combate à Organização Criminosa e Investigação Criminal/MPBA; RECOMENDAÇÃO–DELEGADOS (AS) DE POLÍCIA–INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO–INDICAÇÃO E OITIVA DAS TESTEMUNHAS E OUTROS ENVOLVIDOS–QUALIFICAÇÃO COMPLETA–ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO–NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL–CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA–ESCLARECIMENTO ACERCA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA QUEIXA-CRIME, Dila Mara Freire Neves–Promotora de Justiça; Samira Jorge–Promotora de Justiça; ALEGAÇÕES FINAIS–CRIME ELEITORAL–VENDA DE VOTO–AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS–CONDENAÇÃO–DEMAIS REÚS-PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME–IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO–ABSOLVIÇÃO–PROPOSTA DE SUSPENSÃO PROCESSUAL–CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES–CERTIFICAÇÃO, Jair Antonio Silva de Lima–Promotor de Justiça; ALEGAÇÕES FINAIS–TRÁFICO DE DROGAS–TRAZER CONSIGO E TER EM DEPÓSITO-GRAVIDADE CONCRETA DOS ATOS PRATICADOS–PRÁTICA REITERADA–COMPROVAÇÃO–INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIO DA MUDANÇA DE CONDUTA, Jair Antonio Silva de Lima–Promotor de Justiça.


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