União homoafetiva e dupla maternidade: algumas implicações no registro civil
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Jusbrasil
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Admitindo que não deve haver obstáculo no âmbito estatal ao reconhecimento das uniões entre pessoas do mesmo sexo, em virtude do respeito que se deve manter em relação à livre orientação sexual dos indivíduos, além da valorização do afeto que norteia as relações de família, é preciso estabelecer que a escrituração do registro público no Brasil, na sua prática cotidiana, espelhe esse pensamento, independente de resoluções ou ordens de serviço emanadas de esferas superiores. O registro público não deve apenas observar o fato biológico, mas a realidade social.
