Cirurgia para mudança de sexo, o novo Código Civil proíbe?

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Ministério Público do Estado da Bahia
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A lei 10.406/02 que instituiu o novo Código Civil Brasileiro, a ser vigente a partir de 11.01.2003, em seu artigo 13, estatui: "Salvo por exigência médica, é defeso (proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.". Será que o legislador ordinário quis proibir a cirurgia transgenital? Afinal, é possível ou não, realizar uma cirurgia de reversão de sexo legalmente em nosso País? Sem a pretensão de esgotar o assunto, teceremos aqui algumas considerações a este respeito


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