Boletim Informativo - CAOCRIM, Edição 11, Novembro de 2022

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Ministério Público do Estado da Bahia
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Notícias: Ministério Público do Estado da Bahia; MPBA recebe prêmio nacional por boas práticas institucionais sobre Acordo de Não Persecução Penal; MP amplia estrutura de combate ao crime organizado com criação de Gaecos regionais; Gamboa: Reconstituição de ação policial é realizada a pedido do MP; Operação cumpre 15 mandados de busca e apreensão nas residências de PMs investigados por morte de policial em Itajuípe; Curso compartilha boas práticas na implantação da escuta especializada; Plano Municipal de Segurança Pública é iniciado em Camaçari; PGJ participa de visita da rainha sueca a complexo de escuta protegida de crianças e adolescentes em Vitória da Conquista; MP participa de evento sobre violência doméstica; Seis homens foram condenados por homicídios em Rio Real durante semana do Júri; Reunião discute fiscalização das Guardas Municipais e implementação de Cadeias de Custódia; MP lança projeto com homens autores de violência contra a mulher em Irecê; Mandante da “Chacina de Portão” é condenado a 75 anos de prisão; MP promove curso sobre investigação de crime de homicídio e análise pericial; Curso capacita integrantes do Gaeco regional do Sul; 'Operação Metástase' combate atuação de organização criminosa em Porto Seguro; Policial militar é condenado a 17 anos de prisão em Terra Nova; Policiais e guarda municipal são alvos de operação em Bom Jesus da Lapa e Serra do Ramalho; Homem é condenado em Barreiras a 33 anos de prisão por homicídio e roubo; Mulher é condenada a mais de 12 anos de prisão por homicídio de bebê no Município de Iuiú; Homem é condenado a 16 anos de prisão em Gandu; PGJ é homenageada com Medalha Cruz da Ordem da Polícia Civil. Conselho Nacional do Ministério Público; CNMP realizou a sexta edição do Encontro Nacional do Ministério Público do Tribunal do Júri; CNMP apoia Departamento Penitenciário Nacional em lançamento de edital para programa de assistência às vítimas; Em reunião com o Ministério da Cidadania, representantes do CNMP ressaltam atendimento humanizado e acolhedor às vítimas de violência; Augusto Aras reforça colaboração do CNMP a programa de assistência às vítimas promovido pelo Departamento Penitenciário Nacional; CNMP e Ministério da Justiça e Segurança Pública se unem para enfrentar o tráfico de pessoas. Tribunal de Justiça da Bahia; Vara do júri e execuções penais de juazeiro realiza a sua 60ª sessão do tribunal do júri no ano de 2022; PJBA promove roda de conversa sobre o papel do homem no enfrentamento da violência contra a mulher Congresso Nacional; Comissão aprova projeto que disciplina apreensão de dispositivos eletrônicos e obtenção de provas por escuta ambiental; Câmara pode votar nesta quarta-feira aumento de penas para crimes sexuais contra crianças; Câmara aprova tratado entre Brasil e Lituânia sobre transferência de pessoas condenadas; Projeto prevê colaboração de órgãos de fiscalização e controle com polícias judiciárias; Projeto aprovado na Câmara restringe liberdade condicional de preso; Câmara aprova novas punições para o uso de celular em presídios; Comissão aprova aumento de pena para quem fotografar cenas de nudez ou sexo sem consentimento; Projeto anistia crimes políticos e eleitorais cometidos após o segundo turno das eleições de 2022; Comissão aprova aumento de pena para aliciamento de menores por meio da internet. Jurisprudência. Supremo Tribunal Federal; 1ª Turma mantém decisão que abateu de pena o tempo de recolhimento domiciliar noturno; STF vai discutir responsabilidade do Estado por mortes de civis em operações policiais; Regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz é constitucional, entende STF; Membros do MP questionam artigo da Lei Maria da Penha que trata de audiência de retratação; Campanha do CNJ pelo fim da violência contra mulher é destaque no “Supremo na Semana”; Polícia Civil: enquadramento como exercício de atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica - ADI 5517/ES; STF define tese sobre ordem das alegações finais entre delatores e delatados. Superior Tribunal de Justiça; Indícios de crime com o uso de celular autorizam acesso aos dados telemáticos do aparelho de advogado; Pesquisa Pronta destaca nulidade de patente e remição de pena pelo estudo a distância; Em encontro na Argentina, presidente do STJ fala sobre alternativas à prisão e questões de gênero no sistema de justiça; Quinta Turma dispensa citação em medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha; Juiz federal não pode exercer juízo de valor sobre razões do pedido para manter preso no sistema federal; Sexta Turma anula provas obtidas em busca motivada apenas por antecedente do suspeito; Empresa de internet que presta serviço em território nacional deve se submeter à lei brasileira; Terceira Seção definirá possibilidade de aumento da pena em mais de um sexto por reincidência; Prescrição da pretensão executória. Art. 112, I, do Código Penal. Termo inicial. Trânsito em julgado para ambas as partes. Entendimento sufragado pelo STF; Estupro. Crime perpetrado contra criança e adolescente no contexto de violência doméstica e familiar. Critério etário inapto a afastar a competência estabelecida na Lei n. 11.340/2006. Advento da Lei n. 13.431/2017. Competência da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e Adolescente e, de forma subsidiária, da Vara Especializada em Violência Doméstica; Busca domiciliar. Habitação em prédio abandonado de escola municipal. Extensão interpretativa do conceito de domicílio. Possibilidade. Art. 5º, inciso XI da CF/1988; Cumprimento de pena privativa de liberdade. Progressão de regime. Crime hediondo com resultado morte praticado por reincidente genérico. Condenação anterior à entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019. Aplicação retroativa do art. 112, inciso VI, alínea "a", da Lei de Execução Penal com a redação da Lei n. 13.964/2019. Possibilidade; Crime praticado quando o acusado não possuía foro por prerrogativa de função. Superveniente posse no cargo de prefeito. Deslocamento da competência para o Pleno do Tribunal de Justiça. Impossibilidade; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.970.216/SP, 1.971.049/SP e 1.976.855/MS, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 1.982.304/SP, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 1.994.182/RJ, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se configurado o delito de roubo, cometido mediante emprego de simulacro de arma, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.003.716/RS, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que 1/6, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.970.217/MG e 1.974.104/RS, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (art. 83, III, "b", do CP, inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea "a" do referido inciso); A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.964.293/MG e 1.977.547/MG, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é ato processual obrigatório determinado pela lei ou se configura apenas um direito da ofendida, caso manifeste o desejo de se retratar; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.972.187/SP, 1.976.210/RS, 1.973.105/SP, 1.973.589/SP e 1.976.197/RS, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: a decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime; A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 1.990.972/MG, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: saber se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar os agentes estatais e/ou a mera existência de denúncia anônima acerca da possível prática de delito no interior do domicílio, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, constituem ou não, por si sós, fundadas razões (justa causa) a autorizar o ingresso dos policiais em seu domicílio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento válido do morador; Sexta Turma considera vulnerabilidade ao revogar prisão preventiva de pessoa em situação de rua; Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06). Medidas protetivas de urgência. Art. 22, inc. I, II e III, da Lei n. 11.340/06. Natureza de tutela provisória cautelar. Caráter eminentemente penal. Citação do requerido para oferecimento de contestação. Descabimento. Efeitos da revelia em caso de omissão. Inaplicabilidade; Prova testemunhal. Depoimento dos policiais. Mesmo valor probatório que qualquer outra prova testemunhal. Coerência interna. Coerência externa. Sintonia com demais provas dos autos. Superação do standard probatório mínimo. Livre convencimento motivado. Avaliação crítica da prova; Violência doméstica. Medida protetiva tornada definitiva na sentença condenatória. Natureza perpétua. Ilegalidade. Avaliação periódica da pertinência da medida. Imprescindibilidade; Livramento condicional. Requisito subjetivo. Lei n. 13.964/2019. Ausência de falta grave nos últimos 12 (doze) meses. Fato por si só insuficiente; Pesquisa Pronta traz julgado sobre não caracterização de reincidência na posse de droga para uso próprio; Acordo de não persecução penal. Art. 28-A, § 6º, do CPP. Execução penal. Competência. Juízo que homologou o acordo. Investigado residente em jurisdição diversa. Penas restritivas de direitos. Acompanhamento e fiscalização do cumprimento. Deprecação. Possibilidade; Ministério Público estadual. Prerrogativa de ser pessoalmente intimado. Requerimento de inclusão no Portal de Intimação do STJ. Ato efetivado por meio eletrônico. Validade. Observância do art. 5º, §§ 1º e 3º, da Lei n. 11.419/2006; Tribunal do júri. Homicídio. Tese defensiva. Desclassificação para lesão corporal seguida de morte. Formulação de quesitos referentes ao dolo direito e ao dolo eventual. Dolo eventual não discutido em plenário. Ofensa ao princípio da amplitude de defesa. Não configuração. Questão abarcada pela tese defensiva. Nulidade. Não ocorrência; Prisão preventiva. Réu em situação de rua. Descumprimento de medida cautelar alternativa. Ausência de fundamentação concreta acerca da cautelaridade. Descabimento. Medidas cautelares alternativas. Observância da Resolução n. 425 do CNJ; Fraude à licitação. Bloqueio de Bens. Mandado de Segurança. Liminar suspendendo o bloqueio de bens na origem. Suspensão de liminar em mandado de segurança. Discussão sobre o cabimento de suspensão de segurança em matéria penal; Terceira Seção fixa teses sobre detração de pena em razão de recolhimento noturno; Sexta Turma anula condenação baseada em provas obtidas por policial que se passou pelo réu ao telefone; Cúpula Judicial Ibero-Americana faz campanha pelo fim da violência contra as mulheres; STJ No Seu Dia discute o racismo estrutural nas investigações criminais; Condutas de plantar maconha para fins medicinais e de importar sementes para o plantio. Limites da prescrição médica do tratamento. Tráfico de drogas. Atipicidade material. Salvo-conduto. Possibilidade; Inadimplemento de pensão alimentícia judicialmente fixada. Hipossuficiência econômica. Justa causa. Inexistência de dolo. Crime de abandono material. Art. 244 do CP. Não configuração; Reconhecimento fotográfico. Inobservância do procedimento previsto no art. 226 do CPP. Demais provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Fonte independente e suficiente. Condenação mantida; Acordo de não persecução penal. ANPP. Confissão formal e circunstanciada do fato criminoso. Art. 28-A do Código de Processo Penal. Declaração de inconstitucionalidade. Habeas corpus. Via incompatível para a pretensão; Lançamento no STJ reúne academia e Judiciário em debate sobre standards de prova. Artigo; O acordo de não persecução penal e o crime de tráfico de entorpecentes em sua forma privilegiada como o caminho para se evitar a ausência de consequências punitivas - Anna Karina Omena Vasconcellos Trennepohl – Promotora de Justiça. Peças Processuais: Rese – Razões – Tentativa de homicídio – Torcida organizada – APF – Audiência de Custódia - Liberdade Provisória – Concessão – Impossibilidade – Periculosidade - Personalidade violenta – Ordem Pública – Garantia – Segurança Pública – Direito Social – Violação – Prisão Preventiva – Decretação - Rodrigo Ramos Cavalcanti Reis – Promotor de Justiça; Medida Cautelar Inominada – Rese – Efeito Suspensivo – APF – Audiência de Custódia – Existência de crime – Prova – Indício de autoria – Decisão Judicial – Efeitos Deletérios – Danos irreparáveis – Equilíbrio – Interesse Social – Caso Concreto – Peculiaridades – Apreciação do MÉRITO – Tranquilidade – Deferimento - Rodrigo Ramos Cavalcanti Reis – Promotor de Justiça; JECRIM – Denúncia – Perseguição – Vítima - Integridade Psicológica – Privacidade – Perturbação – Suspensão Condicional do Processo - Proposta - Samira Jorge – Promotora de Justiça; JECRIM – Audiência Preliminar – Antecipação - Notificação Pessoal das Partes - Meios Lícitos e Possíveis de Comunicação Digitais – Pacificação do Conflito - Composição Cível – Transação Penal – Proposta – Medida Protetiva – Viabilidade - Análise – Prova Testemunhal - João B. Sapucaia Costa – Promotor de Justiça; Recomendação – Controle Externo da Atividade Policial – Polícia Civil – Ato Infracional – Adolescente – Apreensão – Depoimento – Acompanhamento - Genitores – Localização – Diligências – Conselho Tutelar – Intervenção - Cintia Campos da Silva – Promotora de Justiça; Portaria – Procedimento Administrativo – Controle Externo da Atividade Policial – Adolescente Apreendido – Entrega – Liberação - Oitiva – Procedimento – Acompanhamento - Cintia Campos da Silva – Promotora de Justiça.


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