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Os precedentes judiciais no processo penal brasileiro: a abreviação da via recursal ordinária como critério classificatório de sua força vinculante

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dc.creator CESCA, Brenno Gimenes
dc.date.accessioned 2023-06-27T15:56:39Z
dc.date.available 2023-06-27T15:56:39Z
dc.date.issued 2002
dc.identifier.isbn 978-65-258-1416-2 pt_BR
dc.identifier.uri http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/1047
dc.description.abstract No abstract. pt_BR
dc.language por pt_BR
dc.publisher Ministério Público do Estado da Bahia pt_BR
dc.rights Acesso Aberto pt_BR
dc.subject Processo Penal pt_BR
dc.subject Direito Estrangeiro pt_BR
dc.subject Execução Penal pt_BR
dc.subject Precedentes pt_BR
dc.subject Processo Civil pt_BR
dc.title Os precedentes judiciais no processo penal brasileiro: a abreviação da via recursal ordinária como critério classificatório de sua força vinculante pt_BR
dc.type Livro pt_BR
dc.identifier.doi https://doi.org/10.22533/at.ed.162230506 pt_BR
dc.description.resumo Nesta pesquisa, procurou-se esmiuçar os contornos do precedente judicial no processo penal brasileiro e identificar qual o discrímen adequado a diferenciar sua força vinculante, defendendo-se seja a abreviação da via recursal ordinária. No primeiro capítulo foram estudados elementos básicos de teoria geral dos precedentes judiciais (conceito, distinção com institutos assemelhados, elementos, classificação, fundamentos, destinatários e efeitos, entre outros), classificando-os quanto à eficácia em persuasivos, vinculantes (ou normativos) e quase vinculantes. Para garantia da autoridade dos vinculantes é disciplinada em nosso ordenamento a reclamação; dos quase vinculantes, especialmente o julgamento monocrático pelo relator. A desobediência aos meramente persuasivos não enseja a abreviação da via recursal ordinária, carecendo esses precedentes, portanto, de obrigatoriedade. No segundo capítulo, foram estudadas as técnicas de aplicação e superação dos precedentes judiciais obrigatórios, notadamente distinção (distinguishing), sinalização (signaling) e superação (overruling). No terceiro, foi feito panorama dos precedentes judiciais nos sistemas jurídicos contemporâneos ocidentais (common law – Inglaterra e EE.UU.AA; civil law – Itália, Alemanha, França e Espanha), bem assim averiguadas convergências entre esses sistemas no tocante ao tema. No último capítulo, foi feito estudo dos precedentes no direito nacional, com breve histórico até o Código de Processo Civil atual e na sequência pesquisa do sistema de precedentes instituído pelo CPC/2015. Perscrutou-se a aplicabilidade desse sistema ao processo penal e quais são os precedentes vinculantes, quase vinculantes e meramente persuasivos nesta seara. Finalmente, realizou-se análise crítica do tema no Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal (PLS 156/2009 e PL 8.045/2010), com proposta de alteração. pt_BR
dc.publisher.country Brasil pt_BR
dc.publisher.initials MPBA pt_BR
dc.subject.cnpq CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO pt_BR


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