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Guia do Transporte Escolar

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dc.creator BRASIL, Ministério da Educação
dc.date.accessioned 2022-01-26T00:26:49Z
dc.date.available 2022-01-26T00:26:49Z
dc.date.issued 2014
dc.identifier.uri http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/413
dc.description.abstract No abstract. pt_BR
dc.language por pt_BR
dc.publisher Ministério Público do Estado da Bahia pt_BR
dc.rights Acesso Aberto pt_BR
dc.subject Transporte escolar pt_BR
dc.subject Código de trânsito brasileiro pt_BR
dc.subject Programa Caminho da Escola pt_BR
dc.subject Bicicleta escolar pt_BR
dc.subject Acesso à educação escolar pt_BR
dc.subject Educação básica pt_BR
dc.title Guia do Transporte Escolar pt_BR
dc.type Livro pt_BR
dc.description.resumo A complexa realidade do Brasil, por sua dimensão continental e sua diversidade cultural, dificulta a elaboração e execução de políticas públicas condizentes com a realidade de cada local. Oferecer a todos o acesso à educação escolar é um dos grandes desafios enfrentados pelo poder público, sobretudo no âmbito do Ministério da Educação.O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia ligada ao Ministério da Educação responsável pela normatização e assistência financeira em caráter suplementar, contribui para uma melhor oferta de transporte escolar. Fundamental para o acesso e permanência dos alunos das escolas da educação básica pública, preferencialmente residentes em área rural, essa oferta é feita pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e pelo programa Caminho da Escola.Instituído pela Lei nº 10.880, de 2004, o PNATE consiste na transferência automática de recursos financeiros aos estados, Distrito Federal e municípios, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere. Os recursos são destinados ao pagamento de serviços contratados junto a terceiros e despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras e serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou da embarcação utilizada para o transporte dos estudantes.O programa Caminho da Escola foi criado em 2007, está disciplinado pelo Decreto nº 6.768, de 2009, e compreende a aquisição, por meio de pregão eletrônico para registro de preços, de veículos (ônibus, barco e bicicleta) padronizados para o transporte de escolar. Essaaquisição é feita por meio de recursos orçamentários do Ministério da Educação, de linha especial de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou de recursos próprios dos entes federativos que aderirem ao programa.No âmbitoda fiscalização e do controle social, o Ministério Público é a instituição que tem a função constitucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais, além de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.Para garantir a implementação de políticas públicas para a educação e o pleno acesso do educando às unidades escolares, o Ministério Público estabelece parcerias com outros órgãos. É o que vem fazendo há alguns anos com o FNDE, com a assinatura de termos de compromisso que prevêem obrigações para as duas partes, visando sempre à garantia da educação de qualidade.Por meio do esforço mútuo destas instituições, o presente guia foi elaborado em parceria pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo e o FNDE, com o escopo de oferecer aos promotores de Justiça com atribuição em educação, secretários de educação e conselheiros do Fundeb um material de consulta e orientação sobre a temática do transporte escolar. pt_BR
dc.publisher.country Brasil pt_BR
dc.publisher.initials MPBA pt_BR
dc.subject.cnpq CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO pt_BR


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