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Colocação em família substituta: aspectos controvertidos

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dc.creator Marchesan, Ana Maria Moreira
dc.date.accessioned 2022-04-05T15:09:32Z
dc.date.available 2022-04-05T15:09:32Z
dc.date.issued 2015
dc.identifier.uri http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/719
dc.description.abstract No abstract. pt_BR
dc.language por pt_BR
dc.publisher Ministério Público do Estado da Bahia pt_BR
dc.relation.ispartof Não se aplica. pt_BR
dc.rights Acesso Aberto pt_BR
dc.subject Adoção pt_BR
dc.subject Guarda - Adoção pt_BR
dc.subject Tutela pt_BR
dc.subject Tutor pt_BR
dc.title Colocação em família substituta: aspectos controvertidos pt_BR
dc.type Artigo de Periódico pt_BR
dc.description.resumo Ao intentarmos propor qualquer medida judicial, a primeira questão que nos assola é a da competência ou, em seu conceito sintético, medida da jurisdição. Três espécies de guarda são previstas pelo Estatuto: a provisória, a permanente e a peculiar. O cabimento da tutela restringe-se às seguintes hipóteses: pais falecidos, desconhecidos ou previamente destituídos do pátrio poder ou com ele suspenso. Acompanhando a evolução legislativa, com raízes nas mudanças de nossos costumes, o Estatuto prevê, expressamente, a adoção por concubinos. No processo de remoção de tutor, apregoamos ter aplicação o art. 161 do Estatuto, ex vi do art. 164 do mesmo diploma legal. Nesse caso, não está em jogo direito indisponível, permitindo-se o julgamento antecipado, ao contrário do que ocorre na ação de destituição do pátrio poder. pt_BR
dc.publisher.country Brasil pt_BR
dc.publisher.initials MPBA pt_BR
dc.subject.cnpq CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO pt_BR


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