DSpace/Manakin Repository

Boletim Informativo - CAOCIFE, Número 06, Outubro de 2014

Mostrar registro simples

dc.creator CAOCIFE, Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais
dc.date.accessioned 2022-04-26T13:21:43Z
dc.date.available 2022-04-26T13:21:43Z
dc.date.issued 2014-10
dc.identifier.uri http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/764
dc.description.abstract No abstract. pt_BR
dc.language por pt_BR
dc.publisher Ministério Público do Estado da Bahia pt_BR
dc.rights Acesso Aberto pt_BR
dc.subject Dano Moral pt_BR
dc.subject União estável pt_BR
dc.subject Falsidade ideológica pt_BR
dc.subject Alienação parental pt_BR
dc.title Boletim Informativo - CAOCIFE, Número 06, Outubro de 2014 pt_BR
dc.type Outro pt_BR
dc.description.resumo ENTREVISTA: Entrevista com o Promotor de Justiça, Luiz Eugênio Fonseca Miranda, Coordenador do Núcleo do Terceiro Setor (NUTS). INFORMES: NUPAR realiza atendimentos no bairro de Periperi; NUPAR realiza série de palestras em Municípios do Sul da Bahia. NOTÍCIAS: Superior Tribunal de Justiça: Juiz não pode negar recuperação judicial que foi aprovada em assembleia de credores; Terceira Turma não reconhece validade de testamento sem assinatura; Terceira Turma reconhece dano moral a bebê que não teve células-tronco colhidas na hora do parto. Instituto Brasileiro de Direito de Família: Para TJMA, desejo de constituir família caracteriza união estável; Cônjuge deve dividir indenização trabalhista na dissolução conjugal; STJ decide que ação anulatória de registro de nascimento por falsidade ideológica pode ser movida por terceiros. Notícias de outros portais: Vítimas de alienação parental poderão contar com atendimento psicológico; TJ isenta pai de alimentar filha que vive em união estável, teve bebê e não estuda; Avó não é parte legítima para questionar ascendência de neto órfão de pai; Negada em liminar multiparentalidade na certidão de bebê; Concedida dupla maternidade em registro de nascimento; Mensagem de Whatsapp é usada como prova de suposta paternidade. JURISPRUDÊNCIA: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: 1.Direito Processual Civil/ Execução de multa cominatória; 2.Ação Civil Pública; 3.Prescrição; 4.Ação Rescisória; 5.Execução/bens impenhoráveis; 6.Falência. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL: Propaganda eleitoral irregular/Execução de Astreintes. PEÇAS PROCESSUAIS: Parecer em Mandado de Segurança (Concurso Público/Estabilidade Financeira). ARTIGO CIENTÍFICO: Idiossincrasias dos recursos de apelação e de embargos declaratórios nas ações de investigação de parentalidade: a necessidade de uma compreensão cuidadosa em razão do bem jurídico protegido, CRISTIANO CHAVES DE FARIAS - Promotor de Justiça. pt_BR
dc.publisher.country Brasil pt_BR
dc.publisher.initials MPBA pt_BR
dc.subject.cnpq CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO pt_BR
dc.audience.educationlevel Todos. pt_BR


Arquivos deste item

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples