dc.creator |
LIMA, Jair Antônio Silva de |
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dc.date.accessioned |
2022-05-09T19:58:59Z |
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dc.date.available |
2022-05-09T19:58:59Z |
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dc.date.issued |
2021-07 |
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dc.identifier.uri |
http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/807 |
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dc.description.abstract |
No abstract. |
pt_BR |
dc.language |
por |
pt_BR |
dc.publisher |
Ministério Público do Estado da Bahia |
pt_BR |
dc.relation.ispartof |
Congresso Brasileiro de Sociologia |
pt_BR |
dc.rights |
Acesso Aberto |
pt_BR |
dc.subject |
Brasil - Superior Tribunal de Justiça |
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dc.subject |
Crime organizado - Organização criminosa |
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dc.subject |
Sociologia psicológica |
pt_BR |
dc.subject |
Crime organizado – Jurisprudência |
pt_BR |
dc.title |
Organizações criminosas e segurança pública: reflexões à luz da jurisprudência do STJ e da teoria dos vocabulários de motivos |
pt_BR |
dc.type |
Artigo de Evento |
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dc.description.resumo |
O presente trabalho tem como objetivo compreender como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide e como fundamenta suas decisões ao julgar habeas corpus (HC) impetrados por integrantes de organizações criminosas. No atual contexto político-social, a violência e a criminalidade constituem inquietação pública, passando a alimentar uma sensação coletiva de medo e insegurança. Apesar de iniciativas do Poder Legislativo que buscam instrumentalizar o sistema normativo penal, essas mudanças se mantêm alinhadas ao modelo punitivo de tradições liberais, em contraste com as atuais formas organizadas de criminalidade e violência. Nesse sentido, buscamos compreender em que medida este cenário de insegurança generalizada em decorrência da atuação de organizações criminosas é valorado pelo STJ em seus julgamentos. Buscamos identificar o padrão decisório do Tribunal e quais variáveis se manifestam e o quanto elas interferem no sentido da decisão. De modo específico, objetivamos definir organização criminosa e apresentar suas principais características, além de identificar e analisar os vocabulários de motivos utilizados pelo STJ para fundamentar suas decisões. Adotamos como referencial teórico a sociedade de risco de Ulrich Beck (2011), para trabalhar a noção de atomização do risco e insegurança generalizada, bem como a teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin (1999), que exige que os juízes considerem que o sistema de normas públicas seja tratado como um conjunto coerente de princípios. Para a análise do corpus deste trabalho, utilizamos a teoria dos vocabulários de motivos (MILLS, 2016) e, de forma complementar, utilizamos a noção de poder e de análise do discurso (AD) de Foucault (1998). Os resultados obtidos revelam que o Tribunal tem compreendido que os crimes praticados por organizações criminosas possuem maior desvalor e, sob essa premissa, feito uma leitura do elemento risco à ordem pública a partir do contexto social contemporâneo. |
pt_BR |
dc.publisher.country |
Brasil |
pt_BR |
dc.publisher.initials |
MPBA |
pt_BR |
dc.subject.cnpq |
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
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dc.citation.issue |
20 |
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