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Tipo de Documento: | Outro |
Título: | Boletim Informativo - CAOCIFE, Número 12, Junho - Julho de 2015 |
Autor(es): | CAOCIFE, Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais |
Resumo: | Notícias: Destaque: Ministério Público do Estado da Bahia: “MP Vai às Ruas” realiza mais de 900 atendimentos na região de Juazeiro; Superior Tribunal de Justiça; Convivência com expectativa de formar família no futuro não configura união estável; Revelia na ação de divórcio não autoriza exclusão de sobrenome de casada; Devedor não pode resgatar quantia incontroversa depositada em juízo; Para Terceira Turma, sonegação de bens no inventário só deve gerar punição em caso de má-fé; Direito de quitar dívida antes da arrematação não pode premiar inadimplência de má-fé; É possível usucapião especial em propriedade menor que o módulo rural da região; STJ admite retirada de sobrenome em virtude de casamento; Quarta Turma dispensa termo específico em caso de penhora online; Espólio não é parte legítima para cobrar seguro obrigatório em caso de morte; Empresa de factoring não tem como exigir pagamento de duplicatas emitidas sem causa. Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM: Para especialista, decisão espanta insegurança jurídica sobre sucessão do cônjuge na separação convencional; STJ determina que pensão por morte no trânsito seja transmitida aos herdeiros do causador do acidente; Senado aprova projeto que regulamenta a mediação para solução de conflito; Infidelidade não gera dever de indenizar o ex, decide TJSP; TJMG decide que descumprimento do pacto de divórcio gera dever de indenizar; TJSC mantém sentença que reconheceu dupla paternidade em caso de inseminação artificial e útero de substituição. Notícias jurídicas de outros portais: Alteração na lei da impenhorabilidade do bem de família não acrescenta nada, diz especialista; Reconhecimento de paternidade, por si só, não derruba partilha já feita; Câmara aprova minirreforma eleitoral; Homem que pretendia partilhar dívidas com ex-mulher tem pedido negado. Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: Súmulas publicadas recentemente; Recurso adesivo. Majoração da indenização; Taxa de manutenção em condomínio de fato; Recurso especial e Recurso Extraordinário; Sucessão de bens cônjuge sobrevivente; Cessão de Créditos Seguro DPVAT; Astreinte em valor superior ao da obrigação principal; Impenhorabilidade do fundo partidário; Não cancelamento de protesto pela prescrição. Tribunal Superior Eleitoral: Impossibilidade de reexame de contas desaprovadas via Agravo.; Agravo Regimental no Agravo de Instrumento. Prestação de contas; Propaganda eleitoral antecipada. Peças Processuais: Manifestação Prestação de Contas Sindicato Luiz Eugênio Fonseca - Promotor de Justiça Coordenador do NUTS; Parecer Extinção Fundação Luiz Eugênio Fonseca - Promotor de Justiça Coordenador do NUTS. |
Abstract: | No abstract. |
Palavras-chave: | União estável Usucapião Minirreforma eleitoral Propaganda eleitoral |
Área de Conhecimento: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Editor: | Ministério Público do Estado da Bahia |
Sigla da instituição: | MPBA |
Permissão de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://dspace.sistemas.mpba.mp.br/jspui/handle/123456789/751 |
Data do documento: | Jun-2015 |
Aparece nas coleções: | Boletim Informativo - CAOCIFE |
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Boletim Informativo - CAOCIFE, Edição 12, Jun.-Jul._2015.pdf | 1,47 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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