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| dc.contributor.author | PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA | |
| dc.date.accessioned | 2026-06-03T19:30:42Z | |
| dc.description | CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUANAMBI/BA (EDUCAÇÃO) E 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUANAMBI/BA (INFÂNCIA E JUVENTUDE). NOTÍCIA DE FATO RELACIONADA À AUSÊNCIA DE VAGA PARA MATRÍCULA DE ADOLESCENTE NA REDE MUNICIPAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE QUE NÃO AFASTA A ATUAÇÃO DA PROMOTORIA ESPECIALIZADA NA SEARA DA EDUCAÇÃO (CIDADANIA). CASO INDIVIDUAL QUE TRANSCENDE O INTERESSE EXCLUSIVO DA PARTE. ATRIBUIÇÃO DA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GUANAMBI/BA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Conflito Negativo de Atribuição suscitado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guanambi/BA em desfavor da 3ª Promotoria de Justiça da mesma localidade, tendo por objeto notícia de fato relacionada à falta de vaga para matrícula de adolescente na rede pública municipal. 2. A 3ª Promotoria de Justiça de Guanambi, a quem o feito foi originalmente distribuído, declinou da atribuição por entender que o núcleo da demanda é o acesso à educação. 3. De posse dos autos, a 1ª Promotoria de Justiça de Guanambi suscitou o presente conflito negativo, ao fundamento de que a matéria seria de competência absoluta da Vara da Infância e Juventude, o que ensejaria a atuação da unidade ministerial com atribuição na defesa da infância e juventude. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em definir se as situações de ausência de vaga em unidade escolar para crianças e adolescentes devem ser acompanhadas pela Promotoria de Justiça Especializada em Educação ou pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A proteção às crianças e adolescentes, inclusive no que se refere ao direito à educação, é uma das políticas prioritárias do Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 4º, 53, V, 54, §§ 1º e 2º, 148, IV, e 208, I, da Lei nº 8.069/90), de competência inequívoca da Justiça da Infância e Juventude, conforme teses fixadas no Tema IAC n.º 10 e no Tema Repetitivo n.º 1.058/STJ. 6. Todavia, a negativa de matrícula escolar de criança ou adolescente por ausência de vaga na rede municipal é, iniludivelmente, tema educacional, não sendo adequado direcionar essas demandas às Promotorias da Infância e Juventude apenas por se tratar de assistido(a) menor de idade, haja vista que é a especialidade que justifica a atuação compartimentada, visando, inclusive, otimizar recursos e maximizar resultados. 7. Competência não se confunde com atribuição: a despeito de eventual demanda judicial oriunda do expediente de origem ser, necessariamente, de competência absoluta da Justiça da Infância e Juventude, não há óbice para que a respectiva ação seja ajuizada e acompanhada pela Promotoria de Justiça da área de Cidadania (educação), em atenção ao critério da especialização da atuação ministerial. 8. A questão discutida nos autos transcende o interesse exclusivo da parte, pois envolve a precariedade na implementação de um direito universal que, por sua natureza e especificidade, tem o potencial de causar danos a inúmeras crianças e adolescentes. 9. O mesmo posicionamento já vinha sendo adotado pela Procuradoria-Geral de Justiça do MPBA em conflitos de atribuição similares. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Conflito negativo conhecido e dirimido para, confirmando a decisão provisória, fixar a atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Guanambi/BA (Suscitante). Tese de julgamento: 1. Em Conflitos de Atribuição que articulam direitos da infância com políticas públicas educacionais, deve ser fixada a atuação das Promotorias voltadas à Cidadania/Educação, com base no critério da especialização temática. Dispositivos relevantes citados: ECA, arts. 4º, 53, V, 54, §§ 1º e 2º, 148, IV, e 208, I; LC n.º 11/1996, art. 267, IV; Resolução OECPJ n.º 13/2013. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema IAC n.º 10; STJ, Tema Repetitivo n.º 1.058/STJ. | |
| dc.identifier.procedure | 003.9.127294/2026 | |
| dc.identifier.uri | https://dspace-novo.sistemas.mpba.mp.br/handle/123456789/1334 | |
| dc.subject.keywords | Conflito negativo de atribuições | |
| dc.subject.keywords | Direito à educação | |
| dc.subject.keywords | Direito da criança e do adolescente | |
| dc.subject.keywords | 1ª Promotoria de Justiça de Guanambi/BA (Educação) | |
| dc.subject.keywords | 3ª Promotoria de Justiça de Guanambi/BA (Infância e Juventude) | |
| dc.subject.keywords | Ausência de vaga escolar | |
| dc.subject.keywords | Rede pública municipal | |
| dc.subject.keywords | Notícia de fato - Conflito de atribuições |
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- WF 003.9.127294-2026 Decisao. Conflito. 1 PJ Guanambi. Educção x 3a PJ Guanambi. Infancia. Matricula em escola. Ausencia de vaga. Atribuicao 1a PJ Guanambi 1.pdf
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