Descrição:
APRESENTAÇÃO; 1. POR QUE E PARA QUE COLETAR DADOS SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS?; 2. DESAFIOS DA COLETA DE DADOS SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS; 3. METODOLOGIA INTEGRADA DE COLETA E ANÁLISE DE DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS: CONCEITO, ORIGEM, OBJETIVOS E MÉTODO DE CONSTRUÇÃO; 3.1. OBJETIVOS; 3.2. MÉTODO DE CONSTRUÇÃO; 3.2.1. Categorias; 3.2.2. Definição das Diretrizes; 3.2.3. Definição das Categorias e Variáveis; 3.2.4. Pactuação da Metodologia e Formalização das Obrigações pelos Membros do Grupo de Trabalho; 3.2.5. Outros Documentos Elaborados pelo Grupo de Trabalho; 4. DIRETRIZES: LINHAS GUIAS DA METODOLOGIA INTEGRADA DE COLETA E ANÁLISE DE DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS; 5. DETALHAMENTO DA METODOLOGIA INTEGRADA DE COLETA E ANÁLISE DE DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS; 5.1. OBJETIVOS; 5.2. IMPLEMENTAÇÃO; 5.3. GESTÃO DA METODOLOGIA; 5.4. FONTES DOS DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS; 5.5. CATEGORIAS E CONJUNTO DE VARIÁVEIS; 5.5.1. Esclarecimentos Introdutórios; 5.5.2. Categorias; 5.5.3. Sobre as Variáveis da Metodologia Dados de ETP; 5.6. DETALHAMENTO DAS CATEGORIAS E CONJUNTO DE VARIÁVEIS; 5.6.1. Categoria Vítima de Tráfico de Pessoas; 5.6.2. Categoria Traficante (Autor do Fato, Investigado, Suspeito, Indiciado, Denunciado, Réu, Condenado); 5.6.3. Categoria Experiência do Tráfico; 5.6.4. Categoria Procedimentos dos Órgãos da Segurança Pública e da Justiça Criminal; 5.6.5. Categoria Crimes Correlatos ao Tráfico de Pessoas; 5.7. REPOSITÓRIO NACIONAL; 6. DISCUSSÃO: LIMITES DA COLETA E ANÁLISE DE DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS; BIBLIOGRAFIA; ANEXO I – PORTARIA No 155, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012, QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA CRIAÇÃO DE METODOLOGIA INTEGRADA DE DADOS E INFORMAÇÃO SOBRE TRÁFICO DE PESSOAS; ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA DO GRUPO DE TRABALHO; ANEXO III – GLOSSÁRIO DAS VARIÁVEIS; CATEGORIA VÍTIMA DE TRÁFICO DE PESSOAS; CATEGORIA TRAFICANTE (Autor do Fato, Investigado, Suspeito, Indiciado, Denunciado, Réu ou Condenado); CATEGORIA EXPERIÊNCIA DO TRÁFICO; CATEGORIA PROCEDIMENTOS DOS ÓRGÃOS DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA JUSTIÇA CRIMINAL; CATEGORIA CRIMES CORRELATOS AO TRÁFICO DE PESSOAS